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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n' 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Bonito - Pernambuco
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**t CAMARA MUNICIPAL DO BONITO-PE
CASA LEÔNIDASVILA NOVA
RESoLUÇÃo No 05/2024
Dispõe sobre a regulomentoção da Lei Federal n'
12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Ácesso à Informação), no ômbito da Câmara
Municipal de Bonito - Pernambuco.
 MESA DTREToRÀ Do poDER LEGTSLATryo MUNICTPAL Do BoNrro, Es'I,\Do
DI, PFRNÁÀ'II]UCo, PoIl' ]!tl]Io DIi SIIU PR.E,SIDENTE, ATRÂVES t)ti SU.\S ,\,IlUBLrIÇÔF]s
r.r.:GÀls Fr REGIMENTAIS, QUE rirri sÃo C()NFERTDÀ plil..\ LL.l oR(;.iNrc.\ \ruNrcrp-ll-,
BEM COMO o REClrN,rriNTo INlriRlio r)tisl^ EGRII]Gr,\ C.\sÁ r.r.r(]lslÁ'l rv,\, .\ptro\'^ ,\
SI.:(;UIN'I'F: RIiSoLUÇÃO:
CONSIDERANDO o caput do art. 37, da Constituição Federal, em especial o
princípio da publicidade e moralidade, os quais devem nortear as atividades
administrativas;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n" 12.5271201l, que regula o
Acesso à Informação previsto no inciso XXXIll, do art. 5', no inciso II, §3", do arl.37 e
no §2', do art. 216, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim, que o Poder Legislativo Municipal deve garantir os
meios legalmente previstos ao Acesso à Informação, promovendô transparência nos atos
praticados, submete a deliberação do douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DTSPOSIÇÔES CBn.C.lS
Art. 1" Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os
procedimentos para garantir o Acesso à Informação e para a classificação de
informações sobre restrição de acesso, observados o grau e prazo de sigilo'
Art.2" A Câmara Municipal promoverá, às pessoas naturais e.iurídicas, o direito
de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e
ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil com
a.t
Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE ICE-P 55-680-000
cNPJ: 08-861.494/0Ó01-00 | Fone: (81) 3737-1248
camarabon itoPe@gma il com rí Éfi ..a&ôô,it4.,9o!i!.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos
documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo
com o § 2o do art. 215 da Constituição Federal e com o artigo lo da Lei Federal n'
8.159, de 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de
arquivos públicos e privados;
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cÂuann MUNtctPAL Do BoNtro-pE
cnsR lrôrutDAS vlLA NovA
princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei Federal n.
12.527. de l8 de novembro de 201 l.
AÍ. 4" O acesso às informações públicas será assegurado mediante:
Art. ó" O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Câmara Municipal
será coordenado pela Presidência da Câmara Municipal, a quem compete orientar,
cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste
serviço.
§ l' A Presidência da Câmara Municipal, será responsável pela promoção da
campanha a fim de fomentar a cultura da transparência e a conscientização do direito
fundamental de acesso à informação.
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Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737-1244
camarabonitope@gmâil.com reí.6tÉô@!onIo f,..!úi/,t,l
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I- Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), sob o controle da
Presidência da Câmara Municipal, em local e condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
II- Diwlgação espontânea de informações públicas nos sítios e portais
eletrônicos da Câmara Municipal;
III- Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo a participação
popular ou a outras formas de diwlgação.
Art. 5'O acesso à informação disciplinado nesta Resolução não se aplica:
I- Às hipóteses de sigito previstas na legislação, como fiscal, bancário, de
operações e servigos no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e
segredo dejustiça;
II - Relacionadas à garantia das medidas de proteção aos cidadãos em situação
de violência, risco de vida ou outro episódio de ameaça grave ou coação.
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Art. 3o Para efeito desta Resolução, os termos: informação, documento,
informação sigilosa, informação pessoal, tratamento de informação, disponibilidade,
autenticidade, integridade e primariedade, seguirão as definições do art. 4. da Lei
Federal n" 12j27 /201 l.
cÂueRe MUNIcIPAL DO BONITO.PE
cASA LeôruroRs vrLA NovA
§ 2o A Presidência da Câmara Municipal, com o apoio dos Recursos Humanos e
do Patrimônio, seú responsável pela capacitagão dos agentes públicos no que se refere
ao desenvolvimento de pnlticas e de valores relacionados à transparência na Câmara
Municipal.
CAPITULO U
TRANSPARÊNCIA ATIVA
SEÇÁO I
Da Divulgação de Informações
Art. 8o A Câmara Municipal deve manter, independentemente de requerimentos,
a divulgação em seu sítio na internet de informações de interesse coletivo ou geral por
elas produzidas ou custodiadas, observadas o dispositivo nos art. 7o e 8o da Lei Federal
no 12.527, de l8 de novembro de 201 I .
§ lo Deverão ser divulgadas, em seu sítio na intemet, informações sobre:
I- EstrutuÍa organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos
e seus ocupantes, endereços e telefones das unidades e dos horrários de atendimento ao
público;
II- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade
responsável, principais metas e resultados e, quando existento, indicadores e resultados
e impacto;
III- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV- Execução orçamentária e hnanceira detalhada;
V- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além
dos contratos firmados e notas de empenhos emitidos;
VI- Resposta à» perguntas mais fiequentes da sociedade; e
VII- Contâto da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art.40
da Lei Federal n" 12.527 , de I 8 de novembro de 201 l, bem como o telefone e o correio
eletrônico do Serviço de lnformações ao Cidadão - SIC.
§2' As informações serão disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página na intemet, quando estiverem disponíveis em outros sítios
governamentais.
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Rua Félix Portela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55ô80-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fonê: (81) 3737-124a
camarabonitope@gmail.com
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Art. 70 Caberá à Procuradoria Geral da Càmara" fiscalizar o cumprimento das
normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos
objetivos desta Resolução.
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cÂuane MUNIcIPAL Do BONITO.PE
cASA lrôNtoRs vtLA NovA
§3" A divulgação das informaçôes previstas no § 2' deste aÍigo não exclui
outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação.
AÉ. 90 O sítio na internet da Càmara Municipal deverá atender entre outros, aos
seguintes requisitos: 'l- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informaçâo de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de facil compreensão;
II- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações;
III - Possibilitar o acesso automatizado por sistemas extemos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso;
V- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VI- Indicar local e instnrções que permitam ao interessado comunicar-se, por via
eletrônica ou telelônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações
à Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo.
AÉ. 11 Os pedidos de informa@es poderão ser realizados através do link Lei de
Acesso à Informaçõo, ou pessoalmente, diretamente na Câmara Municipal.
§1" Para o acesso a informaçôes de interesse público, o requerente deveni
formular pedido contendo sua identificação e a especificação da informação requerida.
§ 2" O pedido deverá contar com o nome e o CPF do requerente, a especificação
de forma clara e precisa da informação requerida e o endereço fisico e/ou eletrônico do
requerente, para recebimento da resposta.
§ 3" Não serão atendidos pedidos:
l- Genéricos;
II - Desproporcionais ou desarrazoados; ou
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Rua Félix Portêla, SN - Salgado - Boníto'PE I CEP 55680'000
CNPJ: 08.861.49410001-00 | Fone: (8í) 3737-1248
camarabonÍtope@gmaí1. com
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CAPÍTULO III
TRÀNSPARÊNCIA PASSIVA
Seção I
Do Pedido de Acesso à Informação
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cÂuann MUNrcrpAL Do BoNrro-PE
cRsR LTÔNIDAS VILA NoVA
ue exuam trabalhos adicionais de análise. interpretação ou consolidação
de dados e informações, ou serviços de produçâo ou tratamento de dados, que não seja
de competência do órgão ou entidade.
Art, 12 Todos os pedidos de informações recebidos arravés de lormulário
eletrônico ou via presencial, serão encaminhados ao Serviço de Informações ao Cidadão
- SIC da Presidência da Ciâmara Municipal, ao qual caberá:
Art. 13 Fica vedado exigir apresentação de motivo do pedido de inÍ'ormações de
interesse público.
Art, 14 Se a informação solicitada estiver prontamente disponível, caberá ao
SIC disponibilizá-la imediatamente.
§lo O retomo ao cidadão, quanto a informação solicitada, deverá ser procedido
pelo SIC no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do requerimento.
§2' O prazo referido no §1' poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
§3'Sem preiuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento
da legislação aplicável, o setor para qual o pedido for direcionado poderá oferecer meios
para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
§4" Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em Íbrmato
impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados
ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar' obter ou
reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerar o setor consultado
da obrigação de seu lomecimento direto, salvo se o requerente declarar nâo dispor de
meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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Ruâ Félix PoÍtêía, EN . Salgado - Bonito - PÊ I CEF 55680-000
CNPJ : 08.86'1 .494/0001 -OO I Fonê: (8 1 \ 37 37 -1 248
iama rabon itope(D gma í1. co*i *Úlfró{bôonilo.pr{4b.
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informaçào;
I[ - Processar e distribuir os pedidos aos setores responsáveis;
lll- Controlar o cumprimento de prazos para o atendimento dos pedidos de
informaçôes;
IV- lnformar sobre a tramitação do pedido;
V- Encaminhar a resposta da solicitação ao requerente;
VI- Elaborar relatório bimestral estatístico contendo a quantidade de pedidos de
informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre
os solicitantes, o qual será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
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cÂuanR MUNIcIPAL DO BONITO.PE
cRsa lrôrurDAS vrLA NovA
Àrt. 15 Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja
manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia,
com certificado de que está confere com o original.
Pará.grafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá
solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja
feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Parágrafo único. A decisão de negativa total ou parcial de acesso à informação
deverá conter os fundamentos da negativa, bem como a indicação da possibilidade de
recurso, além do prazo recursal.
Art. l8 No caso de indeferimento de acesso à informação podená o interessado
interpor recurso contra a decisão, no prazo de l0 (dez) dias, a contar do término do
prazo de retomo da informação solicitada.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Presidência da Câmara Municipal que
devení se manifestar no prazo de l0 (dez) dias sobre a materia do recurso.
Seção II
Custos de Reproduçâo e Gratüidade
Panágrafo único. Somente após o pagamento de reprodução de documentos e a
respectiva apresentação ao SIC é que o requerente receberá a cópia de informação
solicitada.
Art. 20 Fica isentâ do pagamento a que se refere o § I " do aÍ. 30 desta
Resolugão:
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Rua Félix Portela, SN - Salgado'Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.661'494/0Õ01-00 l Fone: (81) 3737-1248
camarabonitoPe@gmail.com r* 6rr.6dôõadlo 9. oab.
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. 16 Quando não for possível a disponibilização da informação no formato
optado no ato da solicitação, a informação será disponibilizada ao interessado em outro
formato, dentro do prazo legal.
Art. 17 E direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de
acesso à informação solicitada.
Art. 19 O serviço de busca e de fomecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão municipal consultado, situação
em que seú cobrado exclusivamente o valor necesúrio ao ressarcimento do custo dos
serviços e dos materiais utilizado.
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cÂuana MUNtctPAL Do BoNtro-PE
cRsa LcôNIDAS vrLA NovA
isposto neste artigo aplica-se a pessoa fisica ou entidade privada que em
virtude de vínculo de qualquer natureza com Câmara Municipal tenha acesso à
informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
§ 2o Os agentes públicos que descumprirem o estabelecido nesta Resolução
poderão ser responsabilizados, nos termos da legislação vigente.
Câmara Municipal de Bonito, 13 de maio de 2024.
PAT]LO SERGIODASILVA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DO BONITO
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Rua Félix PoÍtela, SN - Salgado - Bonito - PE I CEP 55680-000
CNPJ: 08.861.494/0001-00 | Fone: (81) 3737 -1248
camarabonitope@gmail.com 'wed!élÔoniio !, eat,
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Art.31 Compete aos titulares da Câmara Municipal assegurar o cumprimento de
todas as normas relativas ao acesso à informação no âmbito do seu respectivo órgão.
Art. 32 Esta Resolução entrará em vigor na daüa de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
PAULO SERGTO DA âiÍlà11""*"0"*'*'
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