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norma nº 1347/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO "SALA DO AFETO" (CALM ZONE), EM ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO UNIDADES MUNICIPAL AUTISTA (TEA), NAS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DO BONITO OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.347/2024
ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DO
ESPAÇO "SALA DO AFETO" (CALM
ZONE), EM ATENÇÃO À PESSOA
PORTADORA DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO
UNIDADES
MUNICIPAL
AUTISTA (TEA), NAS
DA REDE PÚBLICA
DE SAÚDE DESTE
MUNICíPIO DOBONITO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
E DA
O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a Prefeitura Municipal do Bonito, a criar
o espaço "Sala do Afeto" (Calm Zone), destinado a acolher crianças,
adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em
momentos de crise de ansiedade e agitação, localizado e sediado nas
unidades da Rede Pública Municipal de Saúde deste Município do
Bonito, estado de Pernambuco.
Parágrafo Único: a "Sala do Afeto" deverá ser projetada levando
em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas,
promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor.
Art. 2° - AS Salas de Afeto deverão obedecer ao protocolo ABA -
Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes
necessidades individuais, visando uma maior integração com os
demais frequentadores do estabelecimento.
Art. 3° - O objetivo da "Sala do Afeto" (Calm Zone) é oferecer
suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crises de
ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que
m se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 8137370705/37370709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
Art. 4° - Cabe ao Poder Executivo, por meio de regularft'êfl'f~~~éfACIDADEDoAMANHÃ BONITO
específica, definir e editar as normas complementares necessárias à
execução da presente Lei, considerando as boas práticas e
recomendações técnicas relacionadas aos atendimentos de pessoas
autistas.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer
convênio e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como
receber doações particulares, a fim de viabilizar a implementação e
manutenção das "Sala do Afeto" (Calm Zone), conforme os objetivos
previsto nesta Lei.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser
suplementadas, se necessário, visando garantir o pleno funcionamento
e adequada estruturação das "Sala de Afeto" (Calm Zone)
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 07 de junho de 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por
DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879~56415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ 10.121.515/0001-01

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