| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO "SALA DO AFETO" (CALM ZONE), EM ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO UNIDADES MUNICIPAL AUTISTA (TEA), NAS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DO BONITO OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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,I I _ '". Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.347/2024 ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DO ESPAÇO "SALA DO AFETO" (CALM ZONE), EM ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO UNIDADES MUNICIPAL AUTISTA (TEA), NAS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DESTE MUNICíPIO DOBONITO OUTRAS PROVIDÊNCIAS: E DA O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a Prefeitura Municipal do Bonito, a criar o espaço "Sala do Afeto" (Calm Zone), destinado a acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, bem como seus acompanhantes, em momentos de crise de ansiedade e agitação, localizado e sediado nas unidades da Rede Pública Municipal de Saúde deste Município do Bonito, estado de Pernambuco. Parágrafo Único: a "Sala do Afeto" deverá ser projetada levando em consideração as necessidades específicas das pessoas autistas, promovendo um ambiente seguro, tranquilo e acolhedor. Art. 2° - AS Salas de Afeto deverão obedecer ao protocolo ABA - Análise do Comportamento Aplicada, que identifica as diferentes necessidades individuais, visando uma maior integração com os demais frequentadores do estabelecimento. Art. 3° - O objetivo da "Sala do Afeto" (Calm Zone) é oferecer suporte e assistência às pessoas autistas em momentos de crises de ansiedade e agitação, proporcionando um local adequado para que m se acalmar e recuperar o equilíbrio emocional. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP 55680-000 - 8137370705/37370709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do Art. 4° - Cabe ao Poder Executivo, por meio de regularft'êfl'f~~~éfACIDADEDoAMANHÃ BONITO específica, definir e editar as normas complementares necessárias à execução da presente Lei, considerando as boas práticas e recomendações técnicas relacionadas aos atendimentos de pessoas autistas. Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a estabelecer convênio e parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como receber doações particulares, a fim de viabilizar a implementação e manutenção das "Sala do Afeto" (Calm Zone), conforme os objetivos previsto nesta Lei. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário, visando garantir o pleno funcionamento e adequada estruturação das "Sala de Afeto" (Calm Zone) Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 07 de junho de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879~56415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ 10.121.515/0001-01