| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agroecologia de Bonito e dá outras providências. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.258/2021 Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agroecologia de Bonito e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, a ser comemorada anualmente na última semana de maio, em todo território municipal, com o objetivo de articular, integrar e desenvolver ações de amplitude agroecológica, contribuindo para os processos de transição agroecológica necessário ao desenvolvimento do território e da qualidade de vida da população de Bonito. Parágrafo único - A Semana Municipal da Agroecologia de Bonito, coopera com a política municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PMAPO), podendo ser desenvolvida a partir dos esforços conjuntos das secretarias municipais, escolas públicas e particulares, associações, fundações, cooperativas, universidades, conselhos municipais, coletivos, organizações religiosas, organizações da sociedade civil, Mercado Público, comércio e entidades privadas atuantes no território de Bonito. Art. 2° São diretrizes da Semana Municipal de Agroecologia de Bonito: I - Promover a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Bonito; . H - Promover os direitos da NATUREZA de acordo com o disposto no Art. 236 da Lei Orgânica Municipal; IH - promover a educação em agroecologia, como prática interdisciplinar em diálogo com o sistema formal e não formal de ensino, por meio de campanhas educativas de promoção da alimentação orgânica e de base agroecológica; IV - Sensibilizar a população sobre a importância da agroecologia e da produção orgânica, como projeto de desenvolvimento para o município; V - Divulgar iniciativas de ações, projetos, pesquisas e programas desenvolvidos na dimensão da agroecologia; VI - Promover a saúde pública e o direito humano à alimentação adequada e saudável, fomentando a soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional a partir da produção e oferta de alimentos e produtos orgânicos e agroecológica; Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA VII - dar visibilidade aos processos autogestionários dos empreendimentos da agricultura familiar de base agroecológica do município; VIII - promover o uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar das populações do campo e da cidade; IX Promover a agroecologia nos meios urbanos, periurbanos, potencializando o uso de espaços disponíveis para a produção de alimentos saudáveis; X - Promover iniciativas de atenção básicas a saúde por meio de farmácias vivas e manipulação para a produção de fitoterápicos, garantindo a promoção da saúde popular e comunitária nos territórios, uso sustentável da biodiversidade, a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento na perspectiva da inclusão e participação popular, em consonância com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. XI - integrar ações as comemorações nacionais do Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 26 de agosto de 2021. I ~ ) , O NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CE P 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01