| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação da gratificação de produtividade e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE 00 AMANHA LEI N° 1.352/2024. Dispõe sobre a incorporação da gratificação de produtividade e dá outras providências". o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica incorporada a remuneração do servidor efetivo que desempenha as funções de motorista e operador de máquinas pesadas, a gratificação de produtividade, desde que o mesmo tenha, no mínimo, 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados de efetivo exercício na função disposta percebendo a referida gratificação. , Parágrafo Único: A incorporação ocorrerá com a entrada em vigor da presente Lei, considerando o último valor pecuniário percebido pelo servidor a título de gratificação de produtividade. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, já consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ~m contrário. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de julho de 2024. GUSTAVO ADOLFO Assinado de forma digital por NEVES DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 , GUSTAVO ADOLFO NfVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01