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norma nº 1352/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a incorporação da gratificação de produtividade e dá outras providências".
native_id123

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE 00 AMANHA
LEI N° 1.352/2024.
Dispõe sobre a incorporação da
gratificação de produtividade e dá
outras providências".
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incorporada a remuneração do servidor efetivo que
desempenha as funções de motorista e operador de máquinas pesadas,
a gratificação de produtividade, desde que o mesmo tenha, no mínimo,
05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) anos intercalados de efetivo
exercício na função disposta percebendo a referida gratificação.
,
Parágrafo Único: A incorporação ocorrerá com a entrada em vigor da
presente Lei, considerando o último valor pecuniário percebido pelo
servidor a título de gratificação de produtividade.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias, já consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições ~m contrário.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de julho de 2024.
GUSTAVO ADOLFO Assinado de forma digital por
NEVES DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQUE CESAR:98879456415
CESAR:98879456415 ,
GUSTAVO ADOLFO NfVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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