| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Lei Viviane Aparecida da Silva Melo, que regulamenta o novo modelo de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do município de BonitoPE, autorizando o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde - APS, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI N° 1.353.2024 , Lei Viviane Aparecida da Silva Melo, que regulamenta o novo modelo de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do município de BonitoPE, autorizando o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde - APS, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 10 - A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no escopo do Sistema Único de Saúde - SUS, criado pela Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que exercem suas funções nas equipes: Estratégias de Saúde da Família - ESF, Equipes de Atenção Primária - EAP, Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais - EMULTI. Art. 2° - O repasse dos valores previstos nesta Lei tem por base o art. 5° da Portaria de Consolidação GM/MS NO 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde - FNS destinados ao funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CE P: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA CAPÍTULO 11 DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 3° - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS será repassado pelo Ministério da Saúde aos Fundo Municipal de Saúde do Bonito-PE, conforme previsto no art. 12-S da Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, em substituição ao Programa Previne Brasil. Art. 4° - O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF, EAP, ESB e EMULTI, conforme, posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saúde. , Parágrafo Único: O pagamento do incentivo financeiro até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saúde será realizado nos termos da Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024. Art. 5° - A apuração dos indicadores mencionados no art. 40 desta Lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério da Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Art. 6° - A implementação e o acompanhamento dos indicadores e o controle dos pagamentos da gratificação por desempenho, serão de responsabilidade das gerências, coordenações e secretaria executiva incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, cujos servidores serão indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde do Bonito-PE. Art. 7° - A divulgação dos resultados dos indicadores observará a disponibilização que ocorrerá no endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS. Art. 8° - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 8137370705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA CAPÍTU LO 111 DO PAGAMENTO Art. 90 - O pagamento será feito mensalmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, após a confirmação do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. § 10 - O percentual referente ao incentivo por desempenho será distribuído entre os profissionais de cada equipe, considerando os critérios definidos pelas comissões das respectivas categorias e validadas, posteriormente, pelo Conselho Municipal de Saúde do Bonito-PE, através de resolução. Art. 100 - O profissional, respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional não receberá o incentivo em caso de: a) Licença Sem Vencimento; b) Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo; c) Licença ou ausência das atividades da equipe, de forma justificada, por período superior a 15 (quinze) dias; d) Ter falta sem justificativa; e) Apresentar atestado médico superior a 10 (dez) dias por mês, seguidos ou intercalados; e f) Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e/ou fundações a nível municipal, estadual e/ou nacional. DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 110 - A distribuição dos valores referentes às ESF's, aplicar-se-à a te metodologia: Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 8137370705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHA § 1° - 30% (trinta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde do Bonito-PE, sendo distribuído da seguinte forma: a) Do valor obtido no inciso 10, 80% (oitenta por cento) dele será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à Saúde; e b) Do valor remanescente indicado no inciso 10, ou seja, 20% (vinte por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável apontada no art. 6° desta Lei, mesmo que ocupem cargos comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde do Bonito-PE, uma vez que serão responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos indicadores de desempenho e controle de pagamentos. DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) § 2° - 70% (setenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o art. 40 desta Lei, será destinado aos profissionais das ESF's, e dividido igualmente por todos os servidores das categorias: Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros e Médicos. Art. 12° - Com relação â distribuição dos valores referentes às ESB's, aplicar-se-à a seguinte metodologia: § 1° - valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será destinado aos profissionais das ESb' s, na seguinte proporção: a) 60% (sessenta por cento) dividido igualmente entre os dentistas; b) 40% (quarenta por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal e/ou assistente de saúde bucal. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMUL TI) 3° - Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTI's, se-à a seguinte metodologia: Prefeltura MunICipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA § 1° - 30% (trinta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde do Bonito-PE, sendo distribuído da seguinte forma: a) Do valor obtido no inciso 10, 70% (setenta por cento) dele será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à Saúde. b) Do valor remanescente indicado no inciso 10, ou seja, 30% (trinta por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável apontada no art. 60 desta Lei, mesmo que ocupem cargos comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde do Bonito-PE, uma vez que serão responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos indicadores de desempenho e controle de pagamentos. , § 2° - 70% (setenta por cento) do valor oriundo dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será dividido igualmente entre todos os profissionais que compõem as equipes EMULTI's. Art. 14° - No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes, conforme, previsto no art. 12-0, inciso 30 da Portaria GM/MS N0 3.493, de 10/04/2024. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15° - Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Poder Executivo deverá encaminhar Nova Projeto de Lei ao Legislativo, para que sejam realizadas as adequações necessárias. Art. 16° - Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do Bonito-PE dos recursos necessários para manutenção dos ivos tratados nesta Lei, fica o município de Bonito-PE desobrigado valores referentes aos respectivos incentivos por Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA Art. 17° - O incentivo por desempenho possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais e/ou vantagens. Art. 18° - Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, que aqui não tenham sido regulamentadas ou outra que vier a substituí-Ia. , Art. 19° - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria de Consolidação GM/MS N° 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS NO 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. Art. 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/06/2024, e revoga a Lei Municipal NO 1.290, de 23/09/2022 e da Lei Municipal NO 1.326, de 20/12/2023. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de julho de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR PREFEITO Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01