| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Reajusta o Valor Referente a Estabilidade Financeira e dá outras providências. |
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u: Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.357/2024. Reajusta o Valor Referente a Estabilidade Financeira e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei reajusta o valor pertinente a estabilidade financeira para os servidores ativos da Administração do Município de Bonito. Art. 2° - O valor mínimo a título de estabilidade financeira incorporado , a remuneração do servidor público ativo do Município do Bonito fica reajustado para o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 30 - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de julho de 2024. GUSTAVO ADOLFO Assinado de forma digital por NEVES DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 , GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01