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norma nº 1357/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaReajusta o Valor Referente a Estabilidade Financeira e dá outras providências.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

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u:
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.357/2024.
Reajusta o Valor Referente a
Estabilidade Financeira e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei reajusta o valor pertinente a estabilidade financeira
para os servidores ativos da Administração do Município de Bonito.
Art. 2° - O valor mínimo a título de estabilidade financeira incorporado
, a remuneração do servidor público ativo do Município do Bonito fica
reajustado para o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 30 - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de
impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos
instrumentos de planejamento da gestão.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de julho de 2024.
GUSTAVO ADOLFO Assinado de forma digital por
NEVES DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQUE
CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 ,
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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