| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Brasão do Município de Bonito, e dá outras providências |
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.) Prefeitura Municipal do J!.. BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI N° 1.259/2021 Dispõe sobre a criação do Brasão do Município de Bonito, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Fica instituído o Brasão do Município de BonitojPE, que será usado para autenticar os atos dos Poderes Executivo e Legislativo, e deverá constar em diplomas, certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos de ensino ou órgãos oficiais do município, bem como deverá constar em peças publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na internet. Art. 2° - O Brasão instituído por esta Lei, terá o modelo composto em conformidade com as especificações, características e formato estabelecidos nesta. CAPÍTULO II DAS ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS E FORMATO Seção I Sobre o escudo Art. 3° - O escudo é do tipo português e terciado (três faixas): sinoplata (verde), prata (branco) e blau (azul), assim distribuídas: I - No chefe de sinoplata representando as matas municipais, figuram no seu centro (chefe) um sol de ouro (amarelo) simbolizando a cidade de Bonito. No cantão a destra (direita) uma estrela de prata que simboliza o distrito de Bentevi; e no cantão sinistro (esquerda) uma estrela de igual metal representando o distrito de Alto Bonito; Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ 11 - No flanco de prata (símbolo da integridade e da firmeza) - figura na parte central (abismo ou coração) uma fogueira em chama de gole (vermelho) em alusão ao episódio ocorrido em 1820, na Serra do Rodeador, quando centenas de pessoas foram vítimas de um massacre promovido pelas autoridades portuguesas, onde suas habitações foram incendiadas e muita gente pereceu. Estas cenas foram lembradas pelo então Príncipe Regente, D. Pedro, futuro Pedro r, em uma proclamação dirigida aos brasileiros datada de 10 de agosto de 1822: "Recordai-vos, pernambucanos, das fogueiras do Bonito"; 111- no cantão de blau (símbolo da justiça e da dignidade) - figuram imagens representativas das belezas naturais municipais, uma vez que, "por entre montes evales" surgiu o Bonito em fins do século XVIII. Entre duas serras aparece uma cachoeira, reconhecida como uma das Sete Maravilhas do Estado. Logo abaixo duas faixas onduladas em prata sobre campo em blau que representa o Rio Bonito que ensejou batismo à localidade. Seção 11 Quanto ao timbre Art. 4° - O escudo tem como timbre uma coroa mural de prata com oito torres, onde cinco são visíveis, e ainda: I-O emblema demonstra a categoria de uma cidade sede municipal e sede de comarca; 11 - As portas das torres de sable (negro) são símbolos da hospitalidade e do acolhimento dos bonitenses; 111- tanto as torres quanto os muros estão encimados de ameias (parapeito denteado) de onde, outrora, eram ali que sentinelas montavam guarda à cidade. Seção 111 Sobre o suporte - O escudo tem como suporte a destra um ramo de café e a sinistra te de cana-de- açúcar principais culturas agrícolas que no passado pelo crescimento e divulgação do município. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA Seção IV Sobre o listei Art. 6° - listei de gole (vermelho - representa a vitória, a fortaleza e a participação do município na história das lutas libertárias). Inscreve-se em ouro (símbolo da riqueza) a seguinte legenda em maiúsculo: MUNICÍPIO DO BONITO, no centro, na extremidade à destra, a data 1833, ano da emancipação política do município (20 de maio), e a sinistra 1895, ano da elevação do Bonito à categoria de cidade conforme a Lei Estadual nO130 de 3 de julho do citado ano. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° - O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a publicação desta Lei, regulamentará o uso e emprego do Brasão instituído. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 26 agosto de 2021. /J"'~ LFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01