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norma nº 1259/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaDispõe sobre a criação do Brasão do Município de Bonito, e dá outras providências
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Prefeitura Municipal do J!..
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
LEI N° 1.259/2021
Dispõe sobre a criação do Brasão do
Município de Bonito, e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Fica instituído o Brasão do Município de BonitojPE, que será usado
para autenticar os atos dos Poderes Executivo e Legislativo, e deverá constar
em diplomas, certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos
de ensino ou órgãos oficiais do município, bem como deverá constar em peças
publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na internet.
Art. 2° - O Brasão instituído por esta Lei, terá o modelo composto em
conformidade com as especificações, características e formato estabelecidos
nesta.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS E FORMATO
Seção I
Sobre o escudo
Art. 3° - O escudo é do tipo português e terciado (três faixas): sinoplata
(verde), prata (branco) e blau (azul), assim distribuídas:
I - No chefe de sinoplata representando as matas municipais, figuram no seu
centro (chefe) um sol de ouro (amarelo) simbolizando a cidade de Bonito. No
cantão a destra (direita) uma estrela de prata que simboliza o distrito de
Bentevi; e no cantão sinistro (esquerda) uma estrela de igual metal
representando o distrito de Alto Bonito;
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
11 - No flanco de prata (símbolo da integridade e da firmeza) - figura na parte
central (abismo ou coração) uma fogueira em chama de gole (vermelho) em
alusão ao
episódio ocorrido em 1820, na Serra do Rodeador, quando centenas de
pessoas foram vítimas de um massacre promovido pelas autoridades
portuguesas, onde suas habitações foram incendiadas e muita gente pereceu.
Estas cenas foram lembradas pelo então Príncipe Regente, D. Pedro, futuro
Pedro r, em uma proclamação dirigida aos brasileiros datada de 10 de agosto
de 1822: "Recordai-vos, pernambucanos, das fogueiras do Bonito";
111- no cantão de blau (símbolo da justiça e da dignidade) - figuram imagens
representativas das belezas naturais municipais, uma vez que, "por entre
montes evales" surgiu o Bonito em fins do século XVIII. Entre duas serras
aparece uma cachoeira, reconhecida como uma das Sete Maravilhas do
Estado. Logo abaixo duas faixas onduladas em prata sobre campo em blau
que representa o Rio Bonito que ensejou batismo à localidade.
Seção 11
Quanto ao timbre
Art. 4° - O escudo tem como timbre uma coroa mural de prata com oito
torres, onde cinco são visíveis, e ainda:
I-O emblema demonstra a categoria de uma cidade sede municipal e sede
de comarca;
11 - As portas das torres de sable (negro) são símbolos da hospitalidade e do
acolhimento dos bonitenses;
111- tanto as torres quanto os muros estão encimados de ameias (parapeito
denteado) de onde, outrora, eram ali que sentinelas montavam guarda à
cidade.
Seção 111
Sobre o suporte
- O escudo tem como suporte a destra um ramo de café e a sinistra
te de cana-de- açúcar principais culturas agrícolas que no passado
pelo crescimento e divulgação do município.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
Seção IV
Sobre o listei
Art. 6° - listei de gole (vermelho - representa a vitória, a fortaleza e a
participação do município na história das lutas libertárias). Inscreve-se em
ouro (símbolo da riqueza) a seguinte legenda em maiúsculo: MUNICÍPIO DO
BONITO, no centro, na extremidade à destra, a data 1833, ano da
emancipação política do município (20 de maio), e a sinistra 1895, ano da
elevação do Bonito à categoria de cidade conforme a Lei Estadual nO130 de
3 de julho do citado ano.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após a
publicação desta Lei, regulamentará o uso e emprego do Brasão instituído.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 26 agosto de 2021.
/J"'~
LFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
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CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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