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norma nº 1360/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER DENOMINADO: "ELAS EMPREENDEDORAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.360/2024
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO
DA MULHER DENOMINADO: "ELAS
EMPREENDEDORAS", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso cf'e·suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Município de Bonito, o Programa
Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo da Mulher bonitense
denominado: "Elas Empreendedoras", com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico, social e cultural das mulheres
empreendedoras deste Município, garantindo-lhes o protagonismo
estratégico na construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, entendem-se como iniciativas
para o Empreendedorismo da Mulher os projetos que incentivem a
abertura de negócios com ideias inovadoras por mulheres
empreendedoras inseridas ao mundo dos neqocios e o
desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se
destacarem no mercado competitivo, que, além de oferecer
oportunidades, também gera abertura de novas empresas em
diferentes setores da economia local.
Art. 2°. O programa instituído por esta lei visa dar às mulheres
empreendedoras o protagonismo estratégico com as seguintes
diretrizes:
I - Elevar a mulher à condição de líder empreendedora, sensibilizando￾a quanto as oportunidades de negócios e de mercado;
II Fomentar a capacitação das mulheres como líderes
empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e
práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente,
desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
III - Promover parcerias com universidades locais e regionais, por meio
dos programas de extensão para a capacitação das mulheres
empreendedoras;
- IV - stabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos, visando
r~ r recursos para potencializar as ações do programa,
provenientes de emendas parlamentares, sejam elas municipais,
estaduais u federais; [!]I
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
v - Garantir, nos termos desta lei, a boa execução do programa,
fornecendo o devido acesso ao crédito e à difusão de tecnologias;
VI - Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias da
Administração Pública municipal, para assim facilitar o acesso e a
criação de novas empresas locais;
VII - Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no
processo de formação de novos negócios;
"
VIII - Difundir a cultura empreendedora entre as mulheres;
IX - Promover a instituição de formas de incentivo e acesso para que
novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
X - Promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas
empresas e negócios para o Município; e
XI - Garantir a equidade de gênero nos espaços de capacitação,
eventos e oportunidades geradas pelo programa.
Art. 30. Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir
de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, bem como de
dotações originadas de emendas orçamentárias impositivas
municipais, ou através de parcerias com instituições de ensino e
entidades de apoio comercial, jurídico, de capacitação das mulheres
empreendedoras, ficando a cargo do órgão municipal condutor do
programa, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento
de cursos.
Art. 4°. As diretrizes dos cursos de capacitação das empreendedoras
ficarão a cargo do órgão municipal condutor do programa, ao qual
também incumbirá a fiscalização do oferecimento dos mesmos, que
poderão ser feitos em parceria com estabelecimentos de ensino locais
e regionais.
Art. 50. Poderá o Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 30 de julho de 2024.
GUSTAVO ADOLFO Assinado de forma digital por
NEVES DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQUE
ESAR:98879456415 CESAR:98879456415 ,
USTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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