| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Denominar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), situado na Rua Davino Coelho, Centro, deste Município do Bonito/PE, de "Centro de Especialidades Odontológicas Sr. Masakatsu Morimura", e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÁ LEI 1.359/2024 Denominar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), situado na Rua Davino Coelho, Centro, deste Município do Bonito/PE, de "Centro de Especialidades Odontológicas Sr. Masakatsu Morimura", e dá outras providências correlatas. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faç~'saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), localizado na Rua Davino Coelho, Centro, deste Município do Bonito, estado de Pernambuco, de "Centro de Especialidades Odontológicas Sr. Masakatsu Morimura". Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nO 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 30 de julho de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR PREFEITO Assinado de forma digital por GUSTAVO ADOLFO NEVESDE ALBUQUERQUE Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01