| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Município do Bonito a Lei n° 13.722/2018, autorização para a Capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, da rede pública municipal de ensino |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.358/2024 Regulamenta no âmbito do Município do Bonito a Lei nO 13.722/2018, autorização para a Capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, da rede pública municipal de ensino. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública do município do Bonito, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e de Estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil ficam autorizados a capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. § 1° - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. § 2° A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. § 3° - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Art. 2° - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população e tem por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até uuç,v suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA § 10 - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação. § 2 0 - Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes públicas deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. " Art. 3° - São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4° - Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelece fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. Art. 5° - O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Gopo.v"!.Jedm30 dejulh l o de 2024. Asslnado e fOrma dlglta por GUSTAVO ADOLFO NEVESDE GUSTAVO ADOLFO NEVESDE ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 ALBUQUERQl)E CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUllUERQUE CESAR PREFEITO Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01