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norma nº 1358/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1358 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaRegulamenta no âmbito do Município do Bonito a Lei n° 13.722/2018, autorização para a Capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil, da rede pública municipal de ensino
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.358/2024
Regulamenta no âmbito do Município
do Bonito a Lei nO 13.722/2018,
autorização para a Capacitação em
noções básicas de primeiros socorros
de professores e funcionários de
estabelecimentos de ensino públicos de
educação básica e de estabelecimentos
de recreação infantil, da rede pública
municipal de ensino.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede
pública do município do Bonito, por meio dos respectivos sistemas de
ensino, e de Estabelecimentos de ensino de educação básica e de
recreação infantil ficam autorizados a capacitar professores e
funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1° - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à
capacitação e/à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos
estabelecimentos de ensino e recreação, sem prejuízo de suas
atividades ordinárias.
§ 2° A quantidade de profissionais capacitados em cada
estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em
regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de
professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças
e adolescentes no estabelecimento.
§ 3° - A responsabilidade pela capacitação dos professores e
funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos
sistemas ou redes de ensino.
Art. 2° - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por
entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de
auxílio imediato e emergencial à população e tem por objetivo
capacitar os professores e funcionários para identificar e agir
preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até
uuç,v suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
§ 10 - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados
deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público
atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2
0
- Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes
públicas deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme
orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial
à população.
"
Art. 3° - São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em
local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de
que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4° - Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão
estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua
região e estabelece fluxo de encaminhamento para uma unidade de
saúde de referência.
Art. 5° - O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para
a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Gopo.v"!.Jedm30 dejulh
l
o de 2024.
Asslnado e fOrma dlglta por
GUSTAVO ADOLFO NEVESDE GUSTAVO ADOLFO NEVESDE
ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 ALBUQUERQl)E CESAR:98879456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUllUERQUE CESAR
PREFEITO
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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