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norma nº 1356/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaRegulamenta no âmbito do Município do Bonito/PE a Lei Federal n° 14.602/2023, assegurando aos profissionais plantonistas de saúde a disponibilização de um local adequado para repouso durante suas jornadas de trabalho, e dá outras providências correlatas
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.356/2024
Regulamenta no âmbito do Município do
Bonito/PE a Lei Federal nO 14.602/2023,
assegurando aos profissionais
plantonistas de saúde a disponibilização
de um local adequado para repouso
durante suas jornadas de trabalho, e dá
outras providências correlatas.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica regulamentado no âmbito do Município do Bonito, estado
de Pernambuco, a Lei Federal nO 14.602/2023, assegurando aos
profissionais plantonistas de saúde a disponibilização de um local
adequado para repouso, com as condições necessárias e confortáveis
para os períodos reservados a descansos durante as jornadas de
trabalho.
Art. 2° - Os locais para repouso devem contar com, no mínimo, as
seguintes características:
I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais
de saúde;
II- ser providos de mobiliário adequado;
III - ser dotados de conforto térmico e acústico;
IV - ser equipados com instalações sanitárias;
V - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais
diariamente em serviço.
Art. 3
0 - As despesas para implantação dos objetivos da presente lei
correrão por dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se
necessário for.
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godov'd' em 30 de. iylho de 2024.
Assina o de forma olgltã por
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQU E CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:9887945q.415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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