| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito do Município do Bonito/PE a Lei Federal n° 14.602/2023, assegurando aos profissionais plantonistas de saúde a disponibilização de um local adequado para repouso durante suas jornadas de trabalho, e dá outras providências correlatas |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.356/2024 Regulamenta no âmbito do Município do Bonito/PE a Lei Federal nO 14.602/2023, assegurando aos profissionais plantonistas de saúde a disponibilização de um local adequado para repouso durante suas jornadas de trabalho, e dá outras providências correlatas. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica regulamentado no âmbito do Município do Bonito, estado de Pernambuco, a Lei Federal nO 14.602/2023, assegurando aos profissionais plantonistas de saúde a disponibilização de um local adequado para repouso, com as condições necessárias e confortáveis para os períodos reservados a descansos durante as jornadas de trabalho. Art. 2° - Os locais para repouso devem contar com, no mínimo, as seguintes características: I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de saúde; II- ser providos de mobiliário adequado; III - ser dotados de conforto térmico e acústico; IV - ser equipados com instalações sanitárias; V - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. Art. 3 0 - As despesas para implantação dos objetivos da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário for. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godov'd' em 30 de. iylho de 2024. Assina o de forma olgltã por GUSTAVO ADOLFO NEVES DE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQU E CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:9887945q.415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR PREFEITO Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01