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norma nº 1362/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaCONCEDEO TÍTULOUTILIDADEPÚBLICANO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PE AO "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DE BONITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI No 1.362/2024
CONCEDEO TÍTULOUTILIDADEPÚBLICANO
ÂMBITO DO MUNICÍPIODE BONITO/PE AO
"CENTRO DE DESENVOLVIMENTOFAMILIAR
DE BONITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica concedido o título de Utilidade Pública do Município de
Bonito/PE ao "Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito", pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nO
54.838.916/0001-44, com sede na Av. Agamenon Magalhães nO 466,
Bairro da Boa Vista deste Município de Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 20 - O Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito, tem dentre
os seus objetivos, o atendimento multidisciplinar as crianças autistas e
seus familiares, disponibilizando profissionais nas áreas de saúde,
atuando como agente acelerador do desenvolvimento humano, social,
psicoemocional e profissional, promovendo atividades que contribuam
para o fortalecimento da cidadania, efetivação dos direitos, autonomia
e protagonismo social, priorizando aqueles que se encontram em
situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, além de organizar
eventos relacionados a defesa da pauta autista.
Art. 3°- A concessão do título de Utilidade Pública implica o
reconhecimento do Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito
como entidade de relevante interesse público, no âmbito Municipal.
Art. 4°- Para manter o título de Utilidade Pública, a associação
beneficiada deve apresentar, anualmente, um relatório de suas
atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao
Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas
ações no desenvolvimento da comunidade local.
50- Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente
ção de Utilidade Pública concedida a entidade beneficiada pela
lei, quando:
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PrefeltUla Municipal do Bonito - Rua C.Ôn'90 Covalvanu. 40 Bomto/Pf
CEP 55680-000 - 8137370705/37370709 CNPJ 10121515/0001 01
--
PrefeItura MunicIpal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE 00 AMANHÃ
1- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei;
11- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
nele compreendidos;
111 - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados
da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao
Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto
de nova lei;
IV - eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e
esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de
seus novos diretores.
Art. 60- Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua
publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de outubro de 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por
DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
ALBUQUERQUE
CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 ,
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
Preteiture Municipal do Bonito - RU<1 Cónego Cavalvanu. 40 Bonito/Pf
CEP 55680-000 - 81 37370705/37370709 CNPJ 10121.515/0001 01
-- .

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