| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | CONCEDEO TÍTULOUTILIDADEPÚBLICANO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO/PE AO "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR DE BONITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI No 1.362/2024 CONCEDEO TÍTULOUTILIDADEPÚBLICANO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE BONITO/PE AO "CENTRO DE DESENVOLVIMENTOFAMILIAR DE BONITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica concedido o título de Utilidade Pública do Município de Bonito/PE ao "Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nO 54.838.916/0001-44, com sede na Av. Agamenon Magalhães nO 466, Bairro da Boa Vista deste Município de Bonito, Estado de Pernambuco. Art. 20 - O Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito, tem dentre os seus objetivos, o atendimento multidisciplinar as crianças autistas e seus familiares, disponibilizando profissionais nas áreas de saúde, atuando como agente acelerador do desenvolvimento humano, social, psicoemocional e profissional, promovendo atividades que contribuam para o fortalecimento da cidadania, efetivação dos direitos, autonomia e protagonismo social, priorizando aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, além de organizar eventos relacionados a defesa da pauta autista. Art. 3°- A concessão do título de Utilidade Pública implica o reconhecimento do Centro de Desenvolvimento Familiar de Bonito como entidade de relevante interesse público, no âmbito Municipal. Art. 4°- Para manter o título de Utilidade Pública, a associação beneficiada deve apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações no desenvolvimento da comunidade local. 50- Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente ção de Utilidade Pública concedida a entidade beneficiada pela lei, quando: l Jl,': •.')/ r' :.~':~,',~ 1;1. ; " ... ' y 'd..'" ..i.~:~f"'.:: t~ ::.--::~~~ J\Y~:\ .~~~.;; _~.~~;';~. ~~.! -,I)1.._J~J.!J,.~_ "'--~',". --~ ....••.•. .,.-_._ ..... , \)C1 (I.Cf> h-. PrefeltUla Municipal do Bonito - Rua C.Ôn'90 Covalvanu. 40 Bomto/Pf CEP 55680-000 - 8137370705/37370709 CNPJ 10121515/0001 01 -- PrefeItura MunicIpal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE 00 AMANHÃ 1- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4° desta Lei; 11- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nele compreendidos; 111 - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto de nova lei; IV - eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de seus novos diretores. Art. 60- Esta Lei entra em vigor após a sua aprovação, na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de outubro de 2024. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 CESAR:98879456415 , GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR PREFEITO Preteiture Municipal do Bonito - RU<1 Cónego Cavalvanu. 40 Bonito/Pf CEP 55680-000 - 81 37370705/37370709 CNPJ 10121.515/0001 01 -- .