| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.261/2021 Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito o Programa Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito. Art. 2° - São objetivos deste Programa: I-Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas da rede municipal de ensino; 11 - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar; 111 - Prevenir os riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente. Art. 3° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede municipal a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes. Art. 4 0 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por contadas dotações orçamentárias próprias. Art. 50 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 26 agosto de 2021. - S DE ALBUQUERQUECÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01