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norma nº 1261/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaInstitui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede municipal de ensino do Bonito.
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.261/2021
Institui o Programa Municipal de fornecimento de
absorventes higiênicos nas escolas da rede
municipal de ensino do Bonito.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito o Programa
Municipal de Fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas da rede
municipal de ensino do Bonito.
Art. 2° - São objetivos deste Programa:
I-Proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas da
rede municipal de ensino;
11 - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por
decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar;
111 - Prevenir os riscos de doenças pela falta de higiene no período
menstrual, em função do não acesso ao absorvente.
Art. 3° - O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas da rede
municipal a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada
às necessidades das estudantes.
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
contadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo no prazo
de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 26 agosto de 2021.
-
S DE ALBUQUERQUECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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