| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Âmbito do Município do Bonito |
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Prefeitura Municipat do
BONITO
FAZENDO HTSTORIA
LEr No L3Atl2A25,
Dispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Báçica no Âmbito do Município do Bonito.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, EStAdO dC PETNAMbUCO, NO
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FA---- Àr,.^i^i--l J^ h^-i!^ usu LIe SucÍ> cíLlilrUigUE'S ftrgdls, ÍdçU ScÍt gl qUtr cl l-drlÍdÍd ÍYlUÍl]LllJdl UU E,LrIÍlLU,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 10 - A presente Lei autoriza o Poder Executivo Municipal ao pagamento
do piso salarial profissional do magistério público da educação básica do
Município do Bonito no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. O píso salarial corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, devendo respeitar a proporcionalidade as demais jornadas.
Art. 20 - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinárÍos no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de
-l:-..:-**-L- l- prdrrejdr rreÍrlo (Jd gesrdu. ---LiArt. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagíndo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2025.
Palácio'tJosé Abelardo Câncio de Godoy', Êffi 13 de fevereiro de 2O25.
Rt ty Assinado de forma
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por RUY
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Prefeito
Prefeitura tVunicipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81 ) 3737.070513737 .0709 - CNPJ :10.121.51 5/0001 -01