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norma nº 1382/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaEMENTA: Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências.
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âêiàlbn illunlcipâtdo BÜNITü t irtli f i'i- 1111\iil LEr No L.382/2025.
EMENTA: Reajusta os vencimentos mínimos dos
servidores do Município de Bonito e dá outras
providências.
Õ ÊRÊFEITO DÕ üfrK'I{TEÍPIÕ DO BÕNTTÜ, ÊStAdO dC
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive
inativos e pensionistas.
Art. 20 - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 para Rg
1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei. entende-se como remuneração
minima a retríbuíção pecuníãria pelo efetívo exerckío do cargoí
correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modifícações oriundas da implementação desta Lei na LDO, LOA e PPA
entes promovendo a compatibilizaçâo da ação ora proposta, conforme
cto orçamentário financeiro.
40 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
a 1o de janeiro de 2025.
PreÍeitura Municipat do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.070513737.0709 - CNPJ: 10.121.51510001-01
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2]025.
RUY Assinado de forma
B A R B o s A : o 6 e o 2 6 g;sRgH !,,ilr'oruu, o o
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RUY BARBOSA
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Conego Cavatvantí, 40 - Bonito/pE
C E P: 55680-000 - 81 37 37 .A7 A5 B7 37 .07 Ag - C N PJ : LO.L21,.SL5 / 0 O AL- Al

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