| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTE DEVENCIMENTO MINIMOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS |
| native_id | 180 |
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PREFEITURÁ DO
LEI No 1.39412025
DISPOE SOBRE REAJUSTE DEVENCIMENTO MíNIMOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuíções legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DrsPostÇÕes pneltMtNARES
Art. 1o. Esta Lei estabetece os vencimentos mínimos dos servidores púbticas do Poder
Legistativo do Município de BonitolPe.
Art. 20. Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob quatquer forma de admissão,
ficam reajuste para o vator de R$: 1 .518,00 (um mit, quinhentos e dezoito reais).
Art. 30. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente,
considerando que a estímativa de impacto orçamentário de taI reajuste já está previsto nas
[eis orçamentarias aprovadas.
Art.4". Ficam Revogadas as disposíções em contrário.
Art. 30. A presente Lei entra em vigor na data de sua pubticação, com efeitos financeiros
retroativos a 1" de janeiro de 2025.
Pal.ácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 30 de junho de 2025.
RUY Assinado de íorma
BARBOSA:06902669 disital por RUY
449 BARBOSA:06902669449
RUY BARBOSA
PREFEITO
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Rua côNgso cÀvALCÀNTr, do - BoNtro/trÊ
CEP; 55ó8O-§OS - CNPJ: IO.I2'1.515/OOO1-01
BONITO
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