| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | o 'Torna obrigatória a execução do Hino do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município do Bonito, uma vez por semana, antes do início das aulas, em todas as Escolas Municipais do - Bonito, e dá outras providências |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURÀ DO LEI No t.401n025. EMENTA; o'Torna obrigatória a execugão do Hino do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município do Bonito, uma vez por somana, antes do início das aulas, em todas as Escolas Municipais do - Bonito, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica obrigatória a execução do Hino do Brasil, do Estado de Pernambuco e de Bonito, antes do inicio das aulas, uma vez por semana, em todas as Escolas da rede municipal de ensino do - Município de Bonito-PE. §1" A execução do Hino Nacional Brasileiro é regida pela Lei Federal n' 5.7A011971, devendo ser rnantida sua execução nos termos da Legislação Federal vigente, especialmente pela Lei Federal no 5.7A01D7t. Art. 2" - O cumprimento desta Lei deverá ser superuisionada pelas equipes gestoras das Escolas Municipais, cabendo a elas garantir as condições necessárias para a execução dos Hinos. Art. 3o - As Escolas deverão incluir a execução dos Hinos como parte de suaprogramação, utilizando esse momento também para prornover valores de cidadania, civismo e respeito aos símbolos nacionais, estaduais e municipais. Art. 4o - Fica autorizado o Prefeito do Município de Bonito-PE a regulamentar esta Lei, por meio de Decreto, no que couber, para sua efetiva implementação. Art. 50 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio "José Abelardo câncio de Godoy", êfr 07 de outubro de 2025. RUY Assinado de íorma dioital por RUY BA R BO 5A:069 aíneosn'06 eo266s44s 0266s44s ?.i,i?:;X1;3' RUY BARBOSA Prefeito FREFEITUR, 'IiUNICIPAL OO BONITO , RUA C§NEGO CAVÁLCÀNTI. 40 . ÊONITO/FE cEpi 55ó80-OOO -8l 5757.070513737.O7Aç _ CNFJ, 1O.12I.513/OOOI-ô1 _i_ *Pí\- l+I [-Zky BONITO hla,;.a Tçktluv a pxxpwt&4a