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norma nº 1401/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2025
Date 2025-10-07
Ementao 'Torna obrigatória a execução do Hino do Brasil, do Estado de Pernambuco e do Município do Bonito, uma vez por semana, antes do início das aulas, em todas as Escolas Municipais do - Bonito, e dá outras providências
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PREFEITURÀ DO
LEI No t.401n025.
EMENTA; o'Torna obrigatória a execugão do Hino
do Brasil, do Estado de Pernambuco
e do Município do Bonito, uma vez
por somana, antes do início das aulas,
em todas as Escolas Municipais do
- 
Bonito, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica obrigatória a execução do Hino do Brasil, do Estado de Pernambuco e de Bonito, antes
do inicio das aulas, uma vez por semana, em todas as Escolas da rede municipal de ensino do
- Município de Bonito-PE.
§1" A execução do Hino Nacional Brasileiro é regida pela Lei Federal n' 5.7A011971, devendo ser
rnantida sua execução nos termos da Legislação Federal vigente, especialmente pela Lei Federal no
5.7A01D7t.
Art. 2" - O cumprimento desta Lei deverá ser superuisionada pelas equipes gestoras das Escolas
Municipais, cabendo a elas garantir as condições necessárias para a execução dos Hinos.
Art. 3o - As Escolas deverão incluir a execução dos Hinos como parte de suaprogramação, utilizando
esse momento também para prornover valores de cidadania, civismo e respeito aos símbolos
nacionais, estaduais e municipais.
Art. 4o - Fica autorizado o Prefeito do Município de Bonito-PE a regulamentar esta Lei, por meio de
Decreto, no que couber, para sua efetiva implementação.
Art. 50 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio "José Abelardo câncio de Godoy", êfr 07 de outubro de 2025.
RUY Assinado de íorma
dioital por RUY
BA R BO 5A:069 aíneosn'06 eo266s44s
0266s44s ?.i,i?:;X1;3'
RUY BARBOSA
Prefeito
FREFEITUR, 
'IiUNICIPAL 
OO BONITO , RUA C§NEGO CAVÁLCÀNTI. 40 . ÊONITO/FE
cEpi 55ó80-OOO -8l 5757.070513737.O7Aç _ CNFJ, 1O.12I.513/OOOI-ô1
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