| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Comunitária RIO BONITO. |
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PREFEITL]RA DO
BONITO
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LEr No 1.4íJ312025.
Autoriza a Concessão de
Comunitária RIO BONITO.
Apoio Cultural a Rádio
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito
aprovou e eu sanciono a seguÍnte Lei :
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Associação da Rádio Comunitária Rio Bonito, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPI sob no 02.79t.674/AOOL-97, no valor mensal de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a partir de 1o de setembro de 2025,
durante o prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, como forma
de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária instalado no munÍcípio, nos termos do convênio a ser celebrado.
Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas
operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodífusão em
Bonito/PE.
Art. 20. O presente instrumento contempla, além das ações institucionais de
- divulgação do Poder Executivo, também as iniciativas do Poder Legislativo,
abrangendo a divulgação das atividades parlamentares, dos projetos e
proposições legislativa bem como das ações e trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores, assegurando transparência, prestação de contas e a oferta de
informações e serviços de interesse da população.
§ 10. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações de caráter
educativo, informativo ou de orientação social relativas a ações e programasÍ
campanhas, serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo
e seus órgãos de Administração Pública quanto pelo poder legislativo, por meio
de suas ações instituições, parlamentares e de representante popular.
§ 20 Como contrapartida adicional, associação da Rádio Comunitário Rio Bonito
realizará a transmissão, ao vivo e em sua integra, de todas as sessões
ordinárias, extraordinária e solenes da Câmara Municipal de Bonito, devendo a
ÉUA CONEGO CAVÀLCÂNTI, 40 BüNITOIPÉ
cEP, 55ó80 000 cNpJ, to.i2t.5t5r'00ôt ol
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Casa Legislativa comunicar previamente a realização das mesmasf garantindo a
publicidade e acesso da população aos trabalhos legislativos.
Art, 30. Para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá
prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório
para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 40. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal
vigente, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na rubrica Subvenções
Sociais (14001-13.392.1301 - 3.3.50.43 - Subvenções Sociais) com recursos
oriundos da redução de elementos de despesa, com a seguinte caracterização:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura
001 - Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura
13.392.1301- Apoio a entidades sem fins lucrativos no município vinculadas à
Cultura
3.3.50.43 - SubvenÇões Sociais
Art. 50 O presente projeto atividade fica incluído nas leis munícípais do
Plurianual 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária
Anual de 2025).
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", êÍr, 30 de setembro de 2025.
RUY Assinado de forma
diqital por RUY
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RUY BARBOSA
Prefeito
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