| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei Municipal Proíbe a utilização de caminhões basculantes para a coleta de lixo, garantindo segurança e condições adequadas de trabalho aos garis, no âmbito do Município de Bonito — PE, e dá outras providências. |
| native_id | 198 |
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Município de Bonito
ESTADO DE PERNÀMBUCO
Mt]NICíPIO DE BONITO
GABINETE DO PREFEITO
Ltrr N'r.4r4i2025
LEI N' 1.41412tJ25
EMENlA: Plojeto dc Lei Municipal Proíbe a
utilização c1e caminhões basçtllautes pal'a iI
coleta de lixo, garantindo segurança e conclições
adecluadas de trabalho aos garis. no âr-r-rbito do
Mrrnicípio de Bonito -- PE. c dá otttras
pror itlin, irs.
O PREFEITO DO MUNICÍH DO BONITO, ESIAdO dC
Pernutnhttt'o, no uso tle sttcts Lttribuiç:ões le.gais, fàç:o saher clue
a Cdtnttro lhtnicipctl do Bonito, oprovolt e ctt sonL'iotto o
st:gtrittte Lei:
,4rÍ. I A - Fico proibído, rto âtnbíto do Município de Bonito, a
utilização de corrtinhões clo tipo bosctrlartte ou cluolquer otrtro
t,eícttlo ntio projettrclo especíJic:ttmente pLu'a u cttleÍtt de
re.síduos sólidos urbunos, no serviç:tt de colettt de li-ro
doniciliar.
Art. 20 - A c'oletu tle lixo clLtmiciLiar cleverá ser realizaclcr
etclusi.t,Ltntente por t'eíuios adequado.s, dota.dtts de
c'orttpurtintenÍo fàchado e sistenrct próprio le contpuclnçclo ott
ü'attsporÍe cle resíd.uc.ts, c'onfbrtne norn«s tecnicas e de
,, e gtu'o n Ço clo Í ra httl ho.
Árt,30 - O tlescuntprimenkt dct tlisprtsÍct nesttL Lei sujeitará o
itrfl'tttor
-
pessou.lísictt ott ,f urírlictt, pithlico rttL prittolu
-
tis
s e gt tít Íe s p e tt al idad e s.
I
-
Áclvertêtrcia, tut printeira auluaçào;
--
trtt.rlÍtt (volor a ser tlefinido por regulanento) em c'aso tle
reincidéncia;
-
,9u-9psn3fiç t.entporurio clo .çerviÇo olt cotllr(tlo, ,se persistir o
cl e s c u ntpr i rn e rt tc.t.
Árt. ,10 - A .Íiscttlização do ctrntpríntento tlesÍo Lei calterá à
Secretaria Mtrnicipul de Inft'aestntturn e SecreÍaria cle
Desenvolvintento Rural e Meío Ambiente, oLt outro órgão que
victr o suhsÍihrí-lo.
Árt. 50 - O Poder E.recutivo regulanentora esto Lei no prozo
cle 60 (',se.çserrta) tlias e cotltor du tlttta de suo prthlic'açãct.
Art. 60 - EsÍa Leti entro en rigor nu tlata de sua piltlicaç'ão.
Palácio ".losé Abelarclo Câncio cle Godoy", em 09 de
Dezemblo 2025.
RL|I'B.lRBOSA
Pret-eito
Publicado por:
Soraysi Grasielly Alves de Araujo
Código IdentiÍicado r :23282458
Matér'ia publicada no Diário OÍicial dos Municípios do Estado
de Pcrnambuco no dia 1011212025. Edição 3989
A r,eliticaçào de autenticidade da matéria pode sel feita
ir.rtbnnar.rrlo o cocligo iclentiÍ-rcador no site:
https : " u's'u'.cliariorniLnicipal.com.br/amupei RECEBIDO EM
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https:i/wvrr,.,: --- : pal.corn.br/amupelmateria,232E2,l5B/0bc539145Íf9fa1fc62c817a37b76Ía40bcS39'145Íí9fa1Íc62c817a37b76ía4 1t1
2311212025, 10:44