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norma nº 1271/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDispõe sobre a responsabilização do agressor que praticar maus-tratos contra animais, no município de Bonito/PE
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ.
LEIN° 1.271/2021
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilização
do agressor que praticar maus-tratos
contra animais, no município de Bonito/PE.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a
Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece a responsabilidade pelo dano, que deverá
ser aplicada aos agressores que cometerem maus-tratos contra animais.
Art. 2°- As despesas de medicina veterinária e demais gastos com a
assistência das vítimas, serão de responsabilidade do agressor, que
deverá ressarcir aos proprietários dos animais, quando o atendimento se
der em estabelecimento veterinários privado, ou à Administração Pública
Quando o atendimento se der em estabelecimentos veterinário público.
Art. 3° - O dever de ressarcimento de que trata o artígo anterior dar-se￾á nos casos em que a fique evidenciado a participação do agressor nos
maus-tratos.
Art. 4° - O disposto nos artigos 20 e 30 não inclui outras sanções e/ou
dever de reparação dos danos causados pelo agressor, decorrentes da
aplicação de outros diplomas legais, mormente e natureza penal, civil ou
administrativa.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Cânclo de Godoy", em 29 dezembro de 2021.
.•.
Zo N~UERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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