br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

norma nº 1273/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaDenomina Casa da Cultura e dá outras providências.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
LEI N° 1.273/2021
EMENTA: Denomina Casa da
Cultura e dá outras providências
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de "Casa da Cultura Maestro Biu da
Banda" o imóvel onde funcionava o antigo "Mercado de Farinha"
localizado na Av. Dr. Alberto d'Ollvelra, Centro, na sede deste Munidpio
de Bonito.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentária vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 29 dezembro de 2021.
6(;0 NEVES DE AL~UERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

open original →