| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. |
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RE Na O MRE OOP Sos Prefeitura Municipal do LEI Nº 1.276/2022. BONITO FAZENDO HISTÓRIA EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, i Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19-Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º- A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3º -Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta C Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes; Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 16 março de 2022. STAVO AD o MA CÉSAR Prefeito CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Nida As “2/0 s. Aonde É raniParias Mat. nº 04 ut 2.9