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norma nº 1276/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal do
LEI Nº 1.276/2022. BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
EMENTA: Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Bonito e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Orgânica, i
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 19-Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive
inativos e pensionistas.
Art. 2º- A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e os recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2022 para
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, entende-se como
remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do
cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 3º -Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
C Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes;
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 16 março de 2022.
STAVO AD o MA CÉSAR
Prefeito
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Nida
As
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Mat. nº 04 ut
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