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norma nº 1277/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza o pagamento do piso salarial ao magistério do Bonito, retroativo a 01 de janeiro de 2022.
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Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
LEI Nº 1.277/2022.
EMENTA: Autoriza o pagamento do piso
salarial ao magistério do Bonito, retroativo a 01
de janeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no
caput do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso
salarial ao magistério do Bonito, no valor atualizado para R$ 3.867,56
(três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
Parágrafo Único- O piso salarial será pago retroativamente ao
magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º- As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários do Orçamento Anual, considerando a estimativa de
impacto orçamentário, na medida em que tal reajuste já está previsto
nos instrumentos de planejamento da gestão.
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 março .de 2022.
~~~S~LSJQUERQUECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cava\canti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/37S7.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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