| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do piso salarial ao magistério do Bonito, retroativo a 01 de janeiro de 2022. |
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1"'--\. ~ W I..UJ 4?Oc:Jr I ~O:>P ~ E C J -1 I ./O •••• ..- I Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA LEI Nº 1.277/2022. EMENTA: Autoriza o pagamento do piso salarial ao magistério do Bonito, retroativo a 01 de janeiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial ao magistério do Bonito, no valor atualizado para R$ 3.867,56 (três mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais. Parágrafo Único- O piso salarial será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º- As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual, considerando a estimativa de impacto orçamentário, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão. Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 março .de 2022. ~~~S~LSJQUERQUECÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cava\canti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/37S7.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01