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norma nº 1278/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cessão de uso de bem público denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de Mélo", por pessoa jurídica de direito privado, para a prática de atividades esportivas, desportivas, de entretenimento comunitário e lazer e dá outras providências
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Prefeitura MunícipaI do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
LEI N° 1.278 /2022.
Autoriza o Poder Executivo a cessão de uso
de bem público denominado de "Estádio
Municipal Arthur Tavares de Mélo", por
pessoa jurídica de direito privado, para a
prática de atividades esportivas,
desportivas, de entretenimento comunitário
e lazer e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso de
bem público municipal denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de
Mélo" a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MAGUARY, inscrita no CNPJ/MF sob o nO
10.121.093/0001-66, sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos,
de caráter esportivo, assistencial, social, recreativo, educacional e
profissionalizante, fundada em 01 de maio de 1971, nesta Cidade do Bonito.
Art. 2° - A cessão de que trata o art. 1° desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10
(dez) ano, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.
§ 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de que
trata o caput deste artigo, sucessivamente, por iguais períodos, através de
termo aditivo, com escopo de atender ao interesse público, devidamente
caracterizado através de motivação expressa.
§ 2° - Finda a cessão de uso de que trata o caput deste artigo, o imóvel
retornará ao Município, inclusive as construções e benfeitorias que vieram a
ser realizadas pela Cessionária, tornando-se propriedade pública, sem direito
de retenção ou indenização.
Art. 3° - O imóvel e suas benfeitorias serão cedidos em perfeitas condições
para prática do futebol de campo profissional, conforme exigências da
Federação Pernambucana de Futebol - FPF e servirão para realização dos
objetivos constantes do Estatuto Social da Cessionária, em especial os
treinamentos, jogos amistosos e oficiais além de viabilizar a participação da
ária em campeonatos regionais, estaduais, internacionais e nacional
I de campo, nas categorias, tanto amadoras como profissionais, bem
outros torneios que envolvam a prática de futebol de campo.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti. 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
§ 1° - A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
§ 2° - As despesas com pagamento de contas de energia elétrica e água,
manutenção da iluminação, do gramado, plano de prevenção de combate a
incêndio e de servidores cedidos para realização de serviços de manutenção,
correrão por conta do CEDENTE.
§ 3° - A Cessionária assume inteira e expressa responsabilidade pelas
obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e/ou prepostos, bem
como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes dos
seus contratos.
§ 4° - Poderá a Cessionária, para comercialização de espaços publicitários,
utilizar as partes interna e externa do Estádio, bem como o perímetro que
circunda o campo de futebol, ficando reservado um espaço publicltárlo para
a Prefeitura e para a Câmara Municipal do Bonito.
§ 5° - A exploração e venda de produtos dentro do Estádio, nos dias de jogos
oficiais e eventos promovidos pela Cessionária, será efetuada sob a sua
inteira responsabilidade, incluindo a venda de ingressos, a comercialização
de bebidas e a observância as suas proibições, ficando sob a sua
responsabilidade a segurança do local nestes dias.
Art. 4° - Resolve-se a cessão antes de seu termo se a Cessionária der ao
imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória
do ajuste.
Art. 5° - Fica vedada a subcessão a qualquer título e qualquer outra forma
de transferência do uso que deve se ater exclusivamente da Cessionária, sob
pena de rescisão unilateral.
§ 1° - O Cedente e a Cessionária, com vistas à implantação e manutenção
de atividades de interesse mútuo no imóvel cedido, devem elaborar acordos
de cooperação para, dentre outras finalidades, determinar cronograma de
realização dessas atividades.
§ 2
0
- Na execução das atividades, haverá prioridade aquelas promovidas
pela Cessionária. E a Cessionária quando não necessitar utilizar o imóvel,
deve permitir sua utilização para outros projetos realizados e apoiados pelo
Cedente.
horários e dias destinados aos outros projetos de que trata o
fo anterior serão estabelecidos, de comum acordo, entre o Cedente,
e sua Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
nária, com programação anual.
do da realização destes outros projetos, o Cedente fica
todos os custos, inclusive pelo bom estado geral das
amentos e gramado.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti. 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Art. 6° - Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na
realização da cessão que ela trata.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 março de 2022.
,
UQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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