| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cessão de uso de bem público denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de Mélo", por pessoa jurídica de direito privado, para a prática de atividades esportivas, desportivas, de entretenimento comunitário e lazer e dá outras providências |
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•••• --I~ Prefeitura MunícipaI do BONITO FAZENDO HISTÓRIA LEI N° 1.278 /2022. Autoriza o Poder Executivo a cessão de uso de bem público denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de Mélo", por pessoa jurídica de direito privado, para a prática de atividades esportivas, desportivas, de entretenimento comunitário e lazer e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso de bem público municipal denominado de "Estádio Municipal Arthur Tavares de Mélo" a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MAGUARY, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 10.121.093/0001-66, sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos, de caráter esportivo, assistencial, social, recreativo, educacional e profissionalizante, fundada em 01 de maio de 1971, nesta Cidade do Bonito. Art. 2° - A cessão de que trata o art. 1° desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) ano, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso. § 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo de que trata o caput deste artigo, sucessivamente, por iguais períodos, através de termo aditivo, com escopo de atender ao interesse público, devidamente caracterizado através de motivação expressa. § 2° - Finda a cessão de uso de que trata o caput deste artigo, o imóvel retornará ao Município, inclusive as construções e benfeitorias que vieram a ser realizadas pela Cessionária, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização. Art. 3° - O imóvel e suas benfeitorias serão cedidos em perfeitas condições para prática do futebol de campo profissional, conforme exigências da Federação Pernambucana de Futebol - FPF e servirão para realização dos objetivos constantes do Estatuto Social da Cessionária, em especial os treinamentos, jogos amistosos e oficiais além de viabilizar a participação da ária em campeonatos regionais, estaduais, internacionais e nacional I de campo, nas categorias, tanto amadoras como profissionais, bem outros torneios que envolvam a prática de futebol de campo. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti. 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 ••••• ..- i Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA § 1° - A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel. § 2° - As despesas com pagamento de contas de energia elétrica e água, manutenção da iluminação, do gramado, plano de prevenção de combate a incêndio e de servidores cedidos para realização de serviços de manutenção, correrão por conta do CEDENTE. § 3° - A Cessionária assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e/ou prepostos, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes dos seus contratos. § 4° - Poderá a Cessionária, para comercialização de espaços publicitários, utilizar as partes interna e externa do Estádio, bem como o perímetro que circunda o campo de futebol, ficando reservado um espaço publicltárlo para a Prefeitura e para a Câmara Municipal do Bonito. § 5° - A exploração e venda de produtos dentro do Estádio, nos dias de jogos oficiais e eventos promovidos pela Cessionária, será efetuada sob a sua inteira responsabilidade, incluindo a venda de ingressos, a comercialização de bebidas e a observância as suas proibições, ficando sob a sua responsabilidade a segurança do local nestes dias. Art. 4° - Resolve-se a cessão antes de seu termo se a Cessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste. Art. 5° - Fica vedada a subcessão a qualquer título e qualquer outra forma de transferência do uso que deve se ater exclusivamente da Cessionária, sob pena de rescisão unilateral. § 1° - O Cedente e a Cessionária, com vistas à implantação e manutenção de atividades de interesse mútuo no imóvel cedido, devem elaborar acordos de cooperação para, dentre outras finalidades, determinar cronograma de realização dessas atividades. § 2 0 - Na execução das atividades, haverá prioridade aquelas promovidas pela Cessionária. E a Cessionária quando não necessitar utilizar o imóvel, deve permitir sua utilização para outros projetos realizados e apoiados pelo Cedente. horários e dias destinados aos outros projetos de que trata o fo anterior serão estabelecidos, de comum acordo, entre o Cedente, e sua Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer nária, com programação anual. do da realização destes outros projetos, o Cedente fica todos os custos, inclusive pelo bom estado geral das amentos e gramado. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti. 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 . ; •••• ..••. ! Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Art. 6° - Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da cessão que ela trata. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se às disposições em contrário. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 16 março de 2022. , UQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 •..