| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2021 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências |
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lO • Prefeitura MUnicipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA LEI N° 1.247/2021. Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°-Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive inativos e pensionistas. Art. 20- A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Parágrafo Único- Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração rmruma a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3° -Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei entária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis entárias referentes aos exercícios subsequentes. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Continuação da lei nO1.247/2021 Art. 4 0 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2021. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 31 de março de 2020. ,.-- GUSTAVO ADOLFO NE E~~ ALBUQUE UE CÉSAR P efeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01