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norma nº 1247/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2021
Date 2020-03-31
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências
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lO •
Prefeitura MUnicipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
LEI N° 1.247/2021.
Reajusta a remuneração mínima dos
servidores do Município de Bonito e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°-Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores
da Administração Direta e Indireta do Município do Bonito, inclusive
inativos e pensionistas.
Art. 20- A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos
pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de
janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Parágrafo Único- Para efeitos desta Lei, entende-se como
remuneração rmruma a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício
do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em
Lei.
Art. 3° -Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
entária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis
entárias referentes aos exercícios subsequentes.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Continuação da lei nO1.247/2021
Art. 4
0
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2021.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 31 de março de
2020.
,.--
GUSTAVO ADOLFO NE E~~ ALBUQUE UE CÉSAR
P efeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01

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