| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI NO 1.281/2022. "Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito e dá outras providências. " o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria Meio Ambiente, com a Associação de Protetores dos Animais de Bonito, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nO 25.062.342/00001-67, com sede na Cidade do Bonito, visando proteger e promover o controle da população animal e a prevenção de zoonoses no Município. Parágrafo único - O valor mensal disponibilizado paras as despesas visando atender o disposto no caput do artigo anterior será de até R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Palácio "José Abelardo Câncio do Godoy", em 01 de abril de 2022. -i.).~_,) , FO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito