| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI N° 1.288/2022. Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0 - O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito, será de RS 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, respeitando-se o disposto na Emenda Constirucional nO120, de 05 de maio de 2022. Paráqrado Único - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. Art. 2 0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e dos repasses da União Federal ao Município do Bonito. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de maio de 2022. Art. 40 - Ficam revogadas às disposições em contrário. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 22 de agosto de 2022. -:)_--------, - (Y.t(DOLFONEVES DE ALBÓQUERQUECÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01