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norma nº 1288/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do Bonito e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
LEI N° 1.288/2022.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS), Agentes de Combate as
Endemias (ACE) do Município do Bonito
e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O vencimento base para as categorias de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município do
Bonito, será de RS 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao
Município, respeitando-se o disposto na Emenda Constirucional nO120, de 05
de maio de 2022.
Paráqrado Único - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
Art. 2
0
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e dos repasses da
União Federal ao Município do Bonito.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 06 de maio de 2022.
Art. 40
- Ficam revogadas às disposições em contrário.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 22 de agosto de 2022.
-:)_--------, -
(Y.t(DOLFONEVES DE ALBÓQUERQUECÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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