br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

norma nº 1290/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaInstitui a concessão do incentivo de pagamento por desempenho regulamentado pelo Programa Previne Brasil, nos termos das Portarias N° 2.979, de 12/11/2019; N° 3.222, de 10/12/2019 e Nº 2.254, 03/09/2021.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
•
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
LEI N° 1.290/2022
Institui a concessão do incentivo de
pagamento por desempenho
regulamentado pelo Programa
Previne Brasil, nos termos das
Portarias N° 2.979, de 12/11/2019;
N° 3.222, de 10/12/2019 e N0
2.254, 03/09/2021.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica instituído no município do Bonito - PEo incentivo de pagamento
por desempenho de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS do Programa
Previne Brasil que será destinado aos profissionais de saúde inscritos no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que
exercem suas atribuições nas equipes de Saúde da Família - e SF e nas
equipes de Saúde Bucal - e SB da Atenção Primária Municipal, conforme,
regulamentam as Portarias NO 2.979, de 12/11/2019; NO 3.222, de
10/12/2019 e NO 2.254, 03/09/2021 que tratam do Programa Previne Brasil
e dos indicadores de desempenho do programa.
Parágrafo Único: O Programa Previne Brasil estabelece um novo modelo de
financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS
NO 6, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços
de saúde, objetivando a melhoria nos cuidados básicos à saúde e a ampliação
do vínculo entre pacientes e as equipes de saúde.
Art. 2° - O recurso oriundo do pagamento por desempenho do Programa
Previne Brasil terá as seguintes destinações:
70% (setenta por cento) para o incentivo de pagamento por
ho aos profissionais das equipes de Saúde da Família - e SF e
de Saúde Bucal - e SB; e
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
b) 30% (trinta por cento) para custeio das ações e serviços em saúde das
Unidades Básicas de Saúde - UBS ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do
Bonito.
Art. 3° - Terão direito ao incentivo de pagamento por desempenho do
Programa Previne Brasil, enquanto estiverem integrados às equipes de Saúde
da Família - e SF e às equipes de Saúde Bucal - e SB, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
- SCNES, os seguintes profissionais:
I - Médicos;
U - Enfermeiros:
lU - Técnicos em Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem;
IV - Dentistas;
V - Auxiliares de Saúde Bucal e/ou Assistente de Saúde Bucal; e
VI - Agentes Comunitários de Saúde.
§ 1° - As equipes de profissionais que não atingirem o percentual mínimo de
70% (setenta por cento) dos indicadores contidos na Portaria nO 3.222, de
10/12/2019, não farão jus ao recebimento do incentivo.
§ 2° - O incentivo será repassado, mensalmente, na Folha de Pagamento aos
servidores aptos a receberem o mencionado, após o crédito do recurso federal
na conta do Fundo Municipal de Saúde do Bonito.
§ 3° - O percentual referente ao incentivo de pagamento por desempenho
será distribuído de forma igualitária entre os profissionais de cada equipe de
Saúde da Família - e SF e equipe de Saúde Bucal - e SB.
Art. 4° - O profissional, respeitado o direito ao gozo de férias, não fará jus
ao incentivo em caso de:
I - Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data
de pagamento do incentivo;
U - Gozo de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou Licença Sem
Vencimento;
UI - Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias;
r 05 (cinco) faltas sem justificativa por mês; e
usão de 03 (três) atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias,
ou intercalados, durante o mês.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
•.
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
Art. 50 - O incentivo de pagamento por desempenho do Programa Previne
Brasil será repassado pelo Poder Executivo Municipal aos respectivos
servidores, que atingirem o percentual estabelecido dos indicadores, de
acordo com o § 1°, do artigo 3°, desta lei em consonância com o previsto na
Portaria NO 2.979/2019, do Ministério da Saúde, ficando o ente municipal
desobrigado a repassar o incentivo em caso de descontinuidade e/ou extinção
do programa por parte do Governo Federal.
Art. 6° - O incentivo de pagamento por desempenho do Programa Previne
Brasil, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores e
sobre ele não incidirão quaisquer descontos ou encargos trabalhistas, bem
como, não serão computados para efeito de cálculo de adicionais ou
vantagens nos proventos dos servidores.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal NO 979/2013 que instituiu o Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB e quaisquer
disposições contrárias.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de setembro de 2022.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVOADOLFO NEVESDE
CESAR:98879456415 ALBUQUERQUECESAR:9887945~415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito

open original →