| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Institui a concessão do incentivo de pagamento por desempenho regulamentado pelo Programa Previne Brasil, nos termos das Portarias N° 2.979, de 12/11/2019; N° 3.222, de 10/12/2019 e Nº 2.254, 03/09/2021. |
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Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 • Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI N° 1.290/2022 Institui a concessão do incentivo de pagamento por desempenho regulamentado pelo Programa Previne Brasil, nos termos das Portarias N° 2.979, de 12/11/2019; N° 3.222, de 10/12/2019 e N0 2.254, 03/09/2021. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituído no município do Bonito - PEo incentivo de pagamento por desempenho de custeio da Atenção Primária à Saúde - APS do Programa Previne Brasil que será destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que exercem suas atribuições nas equipes de Saúde da Família - e SF e nas equipes de Saúde Bucal - e SB da Atenção Primária Municipal, conforme, regulamentam as Portarias NO 2.979, de 12/11/2019; NO 3.222, de 10/12/2019 e NO 2.254, 03/09/2021 que tratam do Programa Previne Brasil e dos indicadores de desempenho do programa. Parágrafo Único: O Programa Previne Brasil estabelece um novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS NO 6, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde, objetivando a melhoria nos cuidados básicos à saúde e a ampliação do vínculo entre pacientes e as equipes de saúde. Art. 2° - O recurso oriundo do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil terá as seguintes destinações: 70% (setenta por cento) para o incentivo de pagamento por ho aos profissionais das equipes de Saúde da Família - e SF e de Saúde Bucal - e SB; e Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA b) 30% (trinta por cento) para custeio das ações e serviços em saúde das Unidades Básicas de Saúde - UBS ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Bonito. Art. 3° - Terão direito ao incentivo de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, enquanto estiverem integrados às equipes de Saúde da Família - e SF e às equipes de Saúde Bucal - e SB, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os seguintes profissionais: I - Médicos; U - Enfermeiros: lU - Técnicos em Enfermagem e/ou Auxiliares de Enfermagem; IV - Dentistas; V - Auxiliares de Saúde Bucal e/ou Assistente de Saúde Bucal; e VI - Agentes Comunitários de Saúde. § 1° - As equipes de profissionais que não atingirem o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos indicadores contidos na Portaria nO 3.222, de 10/12/2019, não farão jus ao recebimento do incentivo. § 2° - O incentivo será repassado, mensalmente, na Folha de Pagamento aos servidores aptos a receberem o mencionado, após o crédito do recurso federal na conta do Fundo Municipal de Saúde do Bonito. § 3° - O percentual referente ao incentivo de pagamento por desempenho será distribuído de forma igualitária entre os profissionais de cada equipe de Saúde da Família - e SF e equipe de Saúde Bucal - e SB. Art. 4° - O profissional, respeitado o direito ao gozo de férias, não fará jus ao incentivo em caso de: I - Exoneração, rescisão contratual ou afastamento do serviço antes da data de pagamento do incentivo; U - Gozo de Licença Prêmio, Licença Maternidade ou Licença Sem Vencimento; UI - Afastamento por motivo de saúde superior a 15 (quinze) dias; r 05 (cinco) faltas sem justificativa por mês; e usão de 03 (três) atestados médicos superiores a 05 (cinco) dias, ou intercalados, durante o mês. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 •. Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA Art. 50 - O incentivo de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será repassado pelo Poder Executivo Municipal aos respectivos servidores, que atingirem o percentual estabelecido dos indicadores, de acordo com o § 1°, do artigo 3°, desta lei em consonância com o previsto na Portaria NO 2.979/2019, do Ministério da Saúde, ficando o ente municipal desobrigado a repassar o incentivo em caso de descontinuidade e/ou extinção do programa por parte do Governo Federal. Art. 6° - O incentivo de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores e sobre ele não incidirão quaisquer descontos ou encargos trabalhistas, bem como, não serão computados para efeito de cálculo de adicionais ou vantagens nos proventos dos servidores. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal NO 979/2013 que instituiu o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB e quaisquer disposições contrárias. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de setembro de 2022. GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por ALBUQUERQUE GUSTAVOADOLFO NEVESDE CESAR:98879456415 ALBUQUERQUECESAR:9887945~415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito