| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para a concessão de subvenção, auxílio ou contribuição a Associação Atlética Maguary e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA LEI N° 1.291/2022. EMENTA: Dispõe sobre autorização legislativa para a concessão de subvenção, auxílio ou contribuição a Associação Atlética Maguary e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 0 _ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a Associação Atlética Maguary, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nO 10.121.093/0001-66, com sede à rua José Bezerra de Mélo, Bairro do Jucá, Bonito, Pernambuco, para participar das competições organizadas pela Federação Pernambucana de Futebol - FPF, promovendo a integração social dos jovens bonitenses. § 1° - A Associação Atlética Maguary deverá prestar contas do valor financeiro recebido, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Bonito, através de documentos que comprovem a correta utilização dos recursos. § 2° - Demais disposições serão estabelecidas no Termo a ser celebrado entre as partes, atendendo ao disposto na presente Lei e legislação aplicável a matéria. Art. 2 o - As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de 2022, suplementadas, se necessário. Parágrafo Único - Os recursos financeiros serão provenientes de recursos próprios. Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de setembro de 2022. GUSTAVOADOLFO NEVESDE Assinado deforma digital por ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.