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norma nº 1291/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para a concessão de subvenção, auxílio ou contribuição a Associação Atlética Maguary e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
LEI N° 1.291/2022.
EMENTA: Dispõe sobre autorização
legislativa para a concessão de
subvenção, auxílio ou contribuição a
Associação Atlética Maguary e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1
0
_ Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o valor de até R$
90.000,00 (noventa mil reais), a Associação Atlética Maguary, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nO
10.121.093/0001-66, com sede à rua José Bezerra de Mélo, Bairro do Jucá,
Bonito, Pernambuco, para participar das competições organizadas pela
Federação Pernambucana de Futebol - FPF, promovendo a integração social
dos jovens bonitenses.
§ 1° - A Associação Atlética Maguary deverá prestar contas do valor
financeiro recebido, junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de
Bonito, através de documentos que comprovem a correta utilização dos
recursos.
§ 2° - Demais disposições serão estabelecidas no Termo a ser celebrado entre
as partes, atendendo ao disposto na presente Lei e legislação aplicável a
matéria.
Art. 2 o - As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento de 2022, suplementadas, se
necessário.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros serão provenientes de recursos
próprios.
Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 23 de setembro de 2022.
GUSTAVOADOLFO NEVESDE Assinado deforma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário.

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