| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.306 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI N° 1.306 /2023. Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. o PREFEITO ,,00 MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de 'suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Bonito, inclusive inativos e pensionistas Art. 2° - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e pensionistas do Município do Bonito ficam reajustados no mês de janeiro para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, os vencimentos mínimos correspondem a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3° - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão, Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2023, Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 13 de março de 2023, .....- ulo NEVES DE ALBUQUE Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01