| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Reconhece as atividades religiosas como essenciais. |
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Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA • LEI N° 1.249/2021. Reconhece as atividades religiosas como essenciais. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito-PE o reconhecimento das atividades religiosas como essenciais para a população em tempo de crise ocasionada por surtos, epidemias e pandemias causadas por doenças contagiosas. Art. 2° - Ficam revogadas às disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 07 de abril de 2021. ~uj~, , ®OLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01