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norma nº 1249/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaReconhece as atividades religiosas como essenciais.
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Documents (1)

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Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
•
LEI N° 1.249/2021.
Reconhece as atividades religiosas como
essenciais.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município do Bonito-PE o
reconhecimento das atividades religiosas como essenciais para a população
em tempo de crise ocasionada por surtos, epidemias e pandemias causadas
por doenças contagiosas.
Art. 2° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 07 de abril de 2021.
~uj~, ,
®OLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01

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