| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.286/2022, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal do CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI 1.298/2022 EMENTA:Altera dispositivo da Lei Municipal n°1.286/2022, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - A Estrutura Organizacional estabelecida de Art. 3° da Lei Municipal n? 1.286/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3a ( ... ) XVI - Treze (13) cargos de Assessor de Imprensa e Comunicação, XVII - Treze Cargos de Assessor Jurídico. Art. 2° - Os cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Chefe de gabinete e Assessor Jurídico, serão nomeados pelo Presidente, mediante a indicação de cada Vereador. I - Assessor de Imprensa e Comunicação - R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais); a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; li-Assessor Parlamentar- R$ 1.212,00 (um mil duzentos e dozes reais); 111 - Chefe de Gabinete - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais); IV - Assessor Jurídico - R$ - 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais), § 1° - Atribuições do Assessor de Imprensa e Comunicação: mpedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de ridades e servidores do gabinete do Vereador; Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 ,/ Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ c) Coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades do Vereador; d) Incentivar a participação da sociedade nas ações do Vereador; e) Produzir material de divulgação das atividades do Vereador; f) Coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Vereador, g) Orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos do Vereador; h) Coordenar a atualização da página eletrônica do Vereador; i) Exercer outras atividades correlatas; § 2 a _ Atribuições do Assessor Jurídico: a) Exercer suas funções de advogado em demandas de interesses público do Vereador; b) Assessorar juridicamente o Vereador nos aspectos jurídicos das matérias em discussões em Plenário, ou sob exame das Comissões; c) Orientar o Vereador quanto ao aspecto jurídico, administrativo e Comissão especial instaurada pela Presidência; d) Assessorar o Vereador na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e Resoluções; e) Exercer outras atividades correlatas. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Art. 5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 1 0 de janeiro de 2023. Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 22 de dezembro de 2022. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01