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norma nº 1298/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.286/2022, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal do
CONSTRUINDO BONITO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI 1.298/2022
EMENTA:Altera dispositivo da Lei Municipal
n°1.286/2022, e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - A Estrutura Organizacional estabelecida de Art. 3° da Lei Municipal n?
1.286/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3a
( ... )
XVI - Treze (13) cargos de Assessor de Imprensa e Comunicação,
XVII - Treze Cargos de Assessor Jurídico.
Art. 2° - Os cargos de Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Chefe de
gabinete e Assessor Jurídico, serão nomeados pelo Presidente, mediante a
indicação de cada Vereador.
I - Assessor de Imprensa e Comunicação - R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos
reais);
a) Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos e
campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
li-Assessor Parlamentar- R$ 1.212,00 (um mil duzentos e dozes reais);
111 - Chefe de Gabinete - R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais);
IV - Assessor Jurídico - R$ - 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais),
§ 1° - Atribuições do Assessor de Imprensa e Comunicação:
mpedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de
ridades e servidores do gabinete do Vereador;
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
,/
Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
c) Coordenar os serviços de imprensa e publicidade das atividades do
Vereador;
d) Incentivar a participação da sociedade nas ações do Vereador;
e) Produzir material de divulgação das atividades do Vereador;
f) Coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do
Vereador,
g) Orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos do Vereador;
h) Coordenar a atualização da página eletrônica do Vereador;
i) Exercer outras atividades correlatas;
§ 2
a
_ Atribuições do Assessor Jurídico:
a) Exercer suas funções de advogado em demandas de interesses
público do Vereador;
b) Assessorar juridicamente o Vereador nos aspectos jurídicos das
matérias em discussões em Plenário, ou sob exame das Comissões;
c) Orientar o Vereador quanto ao aspecto jurídico, administrativo e
Comissão especial instaurada pela Presidência;
d) Assessorar o Vereador na elaboração de Projetos de Lei, Decretos e
Resoluções;
e) Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros a partir de 1
0
de janeiro de 2023.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 22 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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