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norma nº 1313/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaREAJUSTE DOS VENCIMENTOS MÍNIMOS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DO BONITO
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE Do AMANHÃ
LEI N° 1.313 /2023.
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
MÍNIMOS PARA OS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DO BONITO.
o PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os
servidores públicos do Poder Legislativo do Município do Bonito/PE.
Art. 2° Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob qualquer
forma de admissão, ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (um
mil trezentos e vinte reais)
Art.3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente, considerando que a estimativa de impacto
orçamentário de tal reajuste já está previsto nas lei orçamentárias
aprovadas.
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 10 de maio de 2023.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 30 de junho de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:98879456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
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ih.? Jb/a/ J-O.L >
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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