| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do município do Bonito |
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RE Col Mw oa avas som Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ LEI Nº 1.304/2023. Dispõe Sobre a Aplicação do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Ambito do Município do Bonito. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei autoriza o Poder Executivo Municipal, com base no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, o pagamento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica do Bonito no valor de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e | vinte reais e cinquenta e cinco centavos). | Parágrafo único - O piso salarial corresponde à jornada de 40 4 (quarenta) horas semanais, devendo respeitar a proporcionalidade as demais jornadas. s, Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão. ENCAMINHAR PARA AS COMISSÕES EM Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 23 de fevereiro de 20283. GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digital por DE ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:98879456415 ALBUQUERQUE CESAR:9887945641 5 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR Prefeito APROVADO ERAO e da Conceição M. Farias SEGUNDA Ass, Administrativo p APROVADO EM Mat nº 029 3 RIMEIRA VOTAÇÃO Eloa D.3S Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Em