| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. |
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Ei Ea Pete ao Misa qu 19 BONITO CONTENDO MOLA CIDADE e) Amam LEI Nº 1,306 /2023. Reajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 0 Art. 1º - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os Servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Bonito, inclusive inativos e pensionistas Art. 2º - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e pensionistas do Município do Bonito ficam reajustados no mês de janeiro para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, os vencimentos mínimos correspondem a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, Correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 3º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos Q instrumentos de planejamento da gestão. Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 13 de março de 2023. = o GUSTAVO AD Po NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito re ben Sifya a: é a In:09:9? 4h Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE ' CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [e] À Scanned with CamScanner