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norma nº 1306/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaReajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências.
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BONITO
CONTENDO MOLA CIDADE e) Amam
LEI Nº 1,306 /2023.
Reajusta os vencimentos mínimos
dos servidores do Município de
Bonito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
0 Art. 1º - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os
Servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Bonito,
inclusive inativos e pensionistas
Art. 2º - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos sob
qualquer vínculo, os proventos dos inativos e pensionistas do Município
do Bonito ficam reajustados no mês de janeiro para R$ 1.302,00 (um
mil trezentos e dois reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, os vencimentos mínimos
correspondem a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
Correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 3º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com
recursos ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de
impacto orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos
Q instrumentos de planejamento da gestão.
Art, 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 13 de março de 2023.
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GUSTAVO AD Po NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
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In:09:9?
4h
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE '
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 [e] À
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