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norma nº 1309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaReajuste dos Vencimentos Mínimos para os Servidores do Poder Legislativo Município de Bonito.
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHÃ
LEI N° 1.309 /2023.
Reajuste dos Vencimentos Mínimos para
os Servidores do Poder Legislativo
Município de Bonito.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Bonito/PE.
Art. 20 - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos, sob
qualquer forma de admissão, ficam reajustados para o valor de R$
1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais).
Art. 3a - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta do reajuste já está previsto nas leis orçamentárias aprovadas.
Art. 4°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2023.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 19 de abril de 2023.
BUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01

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