| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Isenção da Taxa de Fiscalização de Obra Particular (Loteamento) e dá outras providências. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA LEI NO 1.250/2021 Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Isenção da Taxa de Fiscalização de Obra Particular (Loteamento) e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - O Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenção da Taxa de Fiscalização de Obra Particular (loteamento) a Empresa Silvestre Imobiliária LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 19.806.893/0001-95, com sede na Rua Miguel Calado Rocha, 03, centro, Bonito, Pernambuco. Art. 2° - A isenção objeto desta Lei, será concedida para implantação do loteamento localizado às margens da PE-109 no imóvel permutado com o Município do Bonito, para instalação da multinacional YAZAKI DO BRASIL LTDA. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio "José Abelardo Câncio e Godoy", em 08 de abril de 2021. ~ NEVES DE ALBUQUE~QUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01