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norma nº 1311/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaReajusta os vencimentos mínimos dos servidores do Município de Bonito e dá outras providências .
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Prefeitura Municipal do
BONITO
LEI N° 1.311/2023
CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANHA
Reajusta os vencimentos mínimos
dos servidores do Município de
Bonito e dá outras providências .
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece os vencimentos mínimos para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Bonito, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2° - Os vencimentos mínimos dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e pensionistas do Município do Bonito ficam
reajustados no mês de maio para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, os vencimentos mínimos
correspondem a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
Art. 3° - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos
ordinários no orçamento anual, considerando a estimativa de impacto
orçamentário na medida que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de maio de 2023.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 30 de junho de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
{jESAR:988Z94564J 5 ALBUQUERQUE CESAR:98879459415
G STAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 _ Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.0705/37370709 _ CNPJ: 10.121.515/0001-01

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