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norma nº 1251/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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LEI N° 1.251/2021.
Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Ratifica protocolo de intenções firmado
entre Municípios brasileiros, com a
finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica ratificado, nos termos da lei federal nO 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador nO 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República
Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas
para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades
de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2°- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se￾á em contrato de consórcio público.
Art. 3°- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica
de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4°- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do art.80 da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
"José Abelardo Câncio de Godoy", em 08 de abril de 2021.
~ A -
~~EVES-DE ALBUQ~QUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01
Prefeitura MUnicIpal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONECTAR - CONSÓRCIO
NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM
OS MUNICÍPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO I, QUE
TEM POR FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE VACINAS
PARA COMBATE A PANDEMIA DECORRENTE DO
CORONAVIRUS (COVID-19), ALÉM DE OUTRAS
OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS CLÁUSULAS, QUE SE
ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO COM A LEI
FEDERAL NO 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL
REGULAMENTADOR NO 6.017/2007, DIPLOMAS QUE
DISPÕEM SOBRE NORMAS GERAIS PARA A
CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS
ENTES FEDERADOS.
CLÁUSULA la
Denominação
o presente consórcio será denominado, CONECTAR - Consórcio Nacional
de Vacinas das Cidades Brasilerias.
CLÁUSULA 2a
Finalidades do consÓrc;o
2.1 A finalidade precípua do consórcio público é a aquisição de
vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas
variantes.
2.2 O consorcio também tem como finalidade a aqursiçao de
medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em
geral.
CLÁUSULA 3a
e duração do presente consórcio é indeterminado.
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CLÁUSULA 4a
Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Sede do consÓrcjo
4. A sede do consórcio será em Brasília/DF.
CLÁUSULA sa
Identificação dos entes federados participantes
5. O presente consórcio é constituído inicialmente pelos municípios
brasileiros descritos no Anexo I deste protocolo de intenções, sendo
facultado o ingresso de outros municípios nos termos da Lei nO
11.107/2005.
CLÁUSULA 6a
Área de atuação
6. A área de atuação do consórcio corresponde à área de abrangência dos
municípios que compõem o consórcio. Na medida em que outros
municípios façam a adesão ao presente protocolo de intenções, fica
automaticamente estendida a área de atuação do consórcio.
CLÁUSULA za
Natureza jurídica
7. O consórcio possui personalidade jurídica de direito público e
natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão de
deliberação.
CLÁUSULA sa
Representação do consÓrcjoperante outras esferas de governo
8.1. O presidente do consórcio terá competência para representar
os municípios consorciados, em assuntos de interesse comum, perante
uaisquer esferas de governo ou de poder, bem como perante entidades
ito público ou privado, nacionais e internacionais.
O presidente representará o consórcio ativa e passivamente,
judicial e extrajudicial.
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Prefeitura MUnicipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
CLÁUSULA ga
Normas de çonvocação e funcionamento da assemb/e;a geral -
elaboração, aprovação e alteração do estatuto social
9.1. A assembleia geral será convocada, de forma ordinária, pelo
presidente do consórcio, e, de forma extraordinária, por 1/6 (um sexto)
dos votos de seus membros.
9.2. A reunião ordinária da assembleia geral deverá ser
convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias. A reunião
extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 05
(cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia,
notadamente na rede mundial de computadores (internet).
9.3. O estatuto social será aprovado na primeira reunião da
assembleia geral.
9.4. O estatuto social somente poderá ser alterado por 2/3 dos
votos dos membros presentes à assembleia geral, em reunião com grande
divulgação, e especialmente convocada para esta finalidade.
CLÁUSULA Joa
Assemble;a geral e sua forma deliberação
10.1. A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do
consórcio, nos termos do art. 40, VII, da Lei Federal nO11.107/2005.
10.2. Cada membro do consórcio terá direito a pelo menos um voto
na assembleia geral, independentemente da sua população, nos termos
do art. 4°, § 2° da Lei Federal nO 11.107/2005. Os consorciados terão
direito a mais um voto na assembleia geral a cada 25.000 (vinte e cinco
mil) habitantes que possuir, de acordo com dados atualizados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), limitado a 150 (cento e
cinquenta) votos por município consorciado.
A assembleia geral de constituição do Consórcio se dará no dia
021, às 15h.
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Prefeitura MUnicipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
CLÁUSULA 11a
Eleição e duração do mandato do represente legal
11. O representante legal do consórcio público e a diretoria serão
eleitos em assembleia geral, para um mandato de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 12a
NÚmero, forma de provimento e remuneração do pessoa! do
consÓrcjo
12.1. O quadro de pessoal será composto por empregos em
comissão, e por empregados públicos, admissíveis por concurso público
de provas e títulos, nos termos do art. 60, §20, da Lei Federal nO
11.107/2005.
12.2. O quadro básico de pessoal será composto: secretário￾executivo (01); secretária (01); assessor jurídico (01); contador (01);
economista (01); médico (01); farmacêutico (01); assessor de
comunicação (01); bacharel em comércio exterior (1); assessor
administrativo e financeiro (01). Os empregos serão providos na medida
da constatação das necessidades do consórcio pela sua diretoria.
12.3. Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, o
secretário executivo deverá submeter ao representante legal do consórcio
o quadro geral de pessoal da instituição, bem como um plano de cargos
e salários dos empregados que deverá conter: a remuneração que poderá
estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba indenizatória;
o número de postos de trabalho, em comissão e de empregos públicos,
além dos já definidos neste protocolo de intenções.
12.4. O regime jurídico de pessoal será o da Consolidação das Leis
do Trabalho (Decreto-Lei nO 5.452/1943).
CLÁUSULA 13a
da contratação emergencial será estabelecida pela direção do
teor do art. 37, IX, da Constituição da República. O pessoal
sob este modelo jurídico deverá ser o mínimo necessário para
à situação emergencial.
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CLÁUSULA 14a
Prefeitura Municipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada de
serviços pÚblicos
14.1. O consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos da
Lei Federal nO 9.649/98, e também termo de parceria, nos termos da Lei
Federal nO9.790/90.
14.2. A gestão associada de serviços públicos poderá ser executada
pelo consórcio, desde que haja aprovação pela sua diretoria, e desde que
haja lei autorizativa dos municípios indicando: a) as competências
específicas que serão transferidas para a execução do consórcio público;
b) a indicação de quais serviços públicos serão objeto da gestão
associada, e área de interesse em que serão prestados; c) a autorização
expressa para licitar e contratar mediante concessão, permissão e
autorização os serviços públicos indicados; d) condições básicas do
regime jurídico do contrato de programa; e) os critérios relativos à
remuneração do concessionário do serviço público contratado.
CLÁUSULA 1sa
Direitos dos consorcjados - eXlgencia de cumprimento dos
objetivos do consÓrcio e rureito de voto na assembleia geral
15. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações
estatutárias tem o direito de exigir o cumprimento de todas as cláusulas
do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da Entidade.
CLÁUSULA 16a
Fontes de receita nacionais e internacionais do consÓrcjo
16. As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes:
a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do
contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito
Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de
onvênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União
os-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e
público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas
doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou
nsórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados;
Cl~al1.lUaSdecorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação
ns. i) de outras espeCificadas em seu estatuto.
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CLÁUSULA 1za
Prefeitura MUniCipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Licitação compartilhada
17. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital
para que contratos respectivos sejam celebrados direta ou indiretamente
pelos municípios consorciados, nos termos do art. 112, § 1°, da Lei
Federal nO8.666/93.
CLÁUSULA lSa
Prazo para ratificação e constituição do consÓrcio
18. O presente contrato de consórcio públlco poderá ser celebrado
por apenas parte de seus signatários originais, sem prejuízo da adesão
dos demais integrantes que venham a ratificar o protocolo de intenções
em data posterior.
~_7~Â-
~VOADOLFON
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