| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI N° 1.251/2021. Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°- Fica ratificado, nos termos da lei federal nO 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nO 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2°- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-seá em contrato de consórcio público. Art. 3°- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4°- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art.80 da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. "José Abelardo Câncio de Godoy", em 08 de abril de 2021. ~ A - ~~EVES-DE ALBUQ~QUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 Prefeitura MUnicIpal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONECTAR - CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FIRMAM OS MUNICÍPIOS DESCRITOS EM SEU ANEXO I, QUE TEM POR FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID-19), ALÉM DE OUTRAS OBJETIVOS PREVISTOS EM SUAS CLÁUSULAS, QUE SE ENCONTRAM REDIGIDAS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL NO 11.107/2005 E SEU DECRETO FEDERAL REGULAMENTADOR NO 6.017/2007, DIPLOMAS QUE DISPÕEM SOBRE NORMAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS. CLÁUSULA la Denominação o presente consórcio será denominado, CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasilerias. CLÁUSULA 2a Finalidades do consÓrc;o 2.1 A finalidade precípua do consórcio público é a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas variantes. 2.2 O consorcio também tem como finalidade a aqursiçao de medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em geral. CLÁUSULA 3a e duração do presente consórcio é indeterminado. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 CLÁUSULA 4a Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Sede do consÓrcjo 4. A sede do consórcio será em Brasília/DF. CLÁUSULA sa Identificação dos entes federados participantes 5. O presente consórcio é constituído inicialmente pelos municípios brasileiros descritos no Anexo I deste protocolo de intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios nos termos da Lei nO 11.107/2005. CLÁUSULA 6a Área de atuação 6. A área de atuação do consórcio corresponde à área de abrangência dos municípios que compõem o consórcio. Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presente protocolo de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação do consórcio. CLÁUSULA za Natureza jurídica 7. O consórcio possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão de deliberação. CLÁUSULA sa Representação do consÓrcjoperante outras esferas de governo 8.1. O presidente do consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em assuntos de interesse comum, perante uaisquer esferas de governo ou de poder, bem como perante entidades ito público ou privado, nacionais e internacionais. O presidente representará o consórcio ativa e passivamente, judicial e extrajudicial. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 Prefeitura MUnicipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA CLÁUSULA ga Normas de çonvocação e funcionamento da assemb/e;a geral - elaboração, aprovação e alteração do estatuto social 9.1. A assembleia geral será convocada, de forma ordinária, pelo presidente do consórcio, e, de forma extraordinária, por 1/6 (um sexto) dos votos de seus membros. 9.2. A reunião ordinária da assembleia geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de computadores (internet). 9.3. O estatuto social será aprovado na primeira reunião da assembleia geral. 9.4. O estatuto social somente poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos membros presentes à assembleia geral, em reunião com grande divulgação, e especialmente convocada para esta finalidade. CLÁUSULA Joa Assemble;a geral e sua forma deliberação 10.1. A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do consórcio, nos termos do art. 40, VII, da Lei Federal nO11.107/2005. 10.2. Cada membro do consórcio terá direito a pelo menos um voto na assembleia geral, independentemente da sua população, nos termos do art. 4°, § 2° da Lei Federal nO 11.107/2005. Os consorciados terão direito a mais um voto na assembleia geral a cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes que possuir, de acordo com dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), limitado a 150 (cento e cinquenta) votos por município consorciado. A assembleia geral de constituição do Consórcio se dará no dia 021, às 15h. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 Prefeitura MUnicipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA CLÁUSULA 11a Eleição e duração do mandato do represente legal 11. O representante legal do consórcio público e a diretoria serão eleitos em assembleia geral, para um mandato de 02 (dois) anos. CLÁUSULA 12a NÚmero, forma de provimento e remuneração do pessoa! do consÓrcjo 12.1. O quadro de pessoal será composto por empregos em comissão, e por empregados públicos, admissíveis por concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 60, §20, da Lei Federal nO 11.107/2005. 12.2. O quadro básico de pessoal será composto: secretárioexecutivo (01); secretária (01); assessor jurídico (01); contador (01); economista (01); médico (01); farmacêutico (01); assessor de comunicação (01); bacharel em comércio exterior (1); assessor administrativo e financeiro (01). Os empregos serão providos na medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua diretoria. 12.3. Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, o secretário executivo deverá submeter ao representante legal do consórcio o quadro geral de pessoal da instituição, bem como um plano de cargos e salários dos empregados que deverá conter: a remuneração que poderá estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba indenizatória; o número de postos de trabalho, em comissão e de empregos públicos, além dos já definidos neste protocolo de intenções. 12.4. O regime jurídico de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nO 5.452/1943). CLÁUSULA 13a da contratação emergencial será estabelecida pela direção do teor do art. 37, IX, da Constituição da República. O pessoal sob este modelo jurídico deverá ser o mínimo necessário para à situação emergencial. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 CLÁUSULA 14a Prefeitura Municipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Contrato de gestão, termo de parceria e gestão associada de serviços pÚblicos 14.1. O consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos da Lei Federal nO 9.649/98, e também termo de parceria, nos termos da Lei Federal nO9.790/90. 14.2. A gestão associada de serviços públicos poderá ser executada pelo consórcio, desde que haja aprovação pela sua diretoria, e desde que haja lei autorizativa dos municípios indicando: a) as competências específicas que serão transferidas para a execução do consórcio público; b) a indicação de quais serviços públicos serão objeto da gestão associada, e área de interesse em que serão prestados; c) a autorização expressa para licitar e contratar mediante concessão, permissão e autorização os serviços públicos indicados; d) condições básicas do regime jurídico do contrato de programa; e) os critérios relativos à remuneração do concessionário do serviço público contratado. CLÁUSULA 1sa Direitos dos consorcjados - eXlgencia de cumprimento dos objetivos do consÓrcio e rureito de voto na assembleia geral 15. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da Entidade. CLÁUSULA 16a Fontes de receita nacionais e internacionais do consÓrcjo 16. As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes: a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de onvênio ou contrato de repasse; c) transferências voluntárias da União os-Membros; d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e público, nacionais e internacionais; e) doações de pessoas doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou nsórcios. g) remuneração pelos próprios serviços prestados; Cl~al1.lUaSdecorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação ns. i) de outras espeCificadas em seu estatuto. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 · ., CLÁUSULA 1za Prefeitura MUniCipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Licitação compartilhada 17. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital para que contratos respectivos sejam celebrados direta ou indiretamente pelos municípios consorciados, nos termos do art. 112, § 1°, da Lei Federal nO8.666/93. CLÁUSULA lSa Prazo para ratificação e constituição do consÓrcio 18. O presente contrato de consórcio públlco poderá ser celebrado por apenas parte de seus signatários originais, sem prejuízo da adesão dos demais integrantes que venham a ratificar o protocolo de intenções em data posterior. ~_7~Â- ~VOADOLFON Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709- - CNPJ:10.121.515/0001-01