| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BONITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANH. LEI N° 1.321/2023 EMENTA:DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BONITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Fica declarado o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE BONITO. Art. 2° - A entidade referida no Art.l o deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, o relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Parágrafo Único: o Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art.3° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando: I-Deixar de cumprir a exigência do art.20 desta Lei; 11 - Substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; 111 - Alterar a sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei; IV - Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar e comprovar a idoneidade moral dos seus novos diretores. rt. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. é Abelardo Câncio de Godoy", em 25 de outubro de 2023