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norma nº 1321/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BONITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal do
BONITO CONSTRUINDO HOJE A CIDADE DO AMANH.
LEI N° 1.321/2023
EMENTA:DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE BONITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do
Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° - Fica declarado o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE BONITO.
Art. 2° - A entidade referida no Art.l o deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, o relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo Único: o Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório
circunstanciado.
Art.3° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade
Pública concedida à entidade, quando:
I-Deixar de cumprir a exigência do art.20 desta Lei;
11 - Substituir os fins estatuários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último
por justo motivo;
111 - Alterar a sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara
Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar
e comprovar a idoneidade moral dos seus novos diretores.
rt. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
é Abelardo Câncio de Godoy", em 25 de outubro de 2023

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