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norma nº 1328/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaCria medalhas de honra ao mérito, na forma em que menciona, e dá outras providencias.
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LEr No 1,.32A/2023.
Cria medalhas de honra ao mérito,
na forma em que menciona, e dá
outras providencias.
Art. 10 - Ficam criadas as medalhas de honra ao mérito nominadas, com o
objetivo de homenagear às pessoas, órgãos públicos ou privados que se
destacaram ou se destacam em suas atividades, e que de alguma forma
contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento do município do Bonito,
em suas áreas de atuação.
Art. 20 - As medalhas de que trata a presente Lei, serão assim classificadas:
I - Medalha de honra ao mérito educacional, Pautila Jordão de Oliveira,
destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com a
causa da educação;
II - Medalha de honra ao mérito da saúde, Antônio Francisco de Carvalho,
destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com a
causa da saúde pública ou privada;
III - Medalha de honra ao mérito do Serviço Social Michele Regina de
Albuquerque Silva, destinada a homenagear pessoas com afinco e
responsabilidade à causa e o trabalho social.
IV - Medalha de honra ao mérito do Turismo, Terra das Cachoeiras, destinada
a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram em como
desenvolvimento do Turismo sustentável;
lvimento sustentável e preservação do meio ambiente;
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Prefeitura Municipai do Bonito - Rua Cónego Cavatvanti,40 - BonitolPE
CEP; 55680-000 - 813737.0705/3737.0709 - CNPJ: L0.721.515/00OLAL
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do
Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
V - Medalha de honra ao mérito ambiental, José Augusto Carneiro Leão,
destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com o
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Vi - Medalha de honra ao mérito de Obras e I nfraestrutu ras, Massilon Pessoa
Cavalcanti, destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou
contribuíram com obras e serviços públicos de infraestrutura, ações
(obras)que inovaram e estruturaram o nosso município;
VII - Medalha de honra ao mérito da Cultura, Severino Ramos da Silva (Biu
da Banda), destinada a homenagear pessoas que contribuem e/ou
contribuíram com o desenvolvimento cultural do município;
VIII - Medalha de honra ao mérito do Esporte, Izac Barbosa Veigas, destinada
a homenagear pessoas que contribuem e/ou contribuíram com o
desenvolvimento do desporto;
IX - Medalha de honra ao mérito jurídico, Hugo Cavalcanti Melo, destinada a
homenagear as pessoas do meio jurídico, que atuaram ou atuam de forma a
colaborar e promover a justiça.
X - Medalha de honra ao mérito do Desenvolvimento Econômico, Maury
Figueiredo, destinada a homenagear as pessoas que promoveram e
fomentaram o desenvolvimento econômico do município;
XI - Medalha de honra ao mérito do Empreendedorismo, Arthur Tavares de
Melo, destinada a homenagear as pessoas que empreenderam e empreendem
no município;
XII - Medalha de honra ao mérito Político, Maria Lúcia Heráclio Souza Lima,
destinada a homenagear as pessoas de destaque ou que se destacaram na
vida e na promoção de políticas públicas;
XIII - Medalha de honra ao mérito do Desenvolvimento Comercial, José
Mariano da Silva Filho (S. Pita), destinada a homenagear as pessoas de
destaque que trabalharam e trabalham para o fomento e desenvolvimento do
comércio;
IV - Medalha de honra ao mérito Religioso, destinada a homenagear as
pessoas obstinadas em praticar o bem através das causas sócio religiosa de
conduta relacionado com o Sagrado;
ha de honra ao mérito do Agricultura e Pecuária, José Falco Torres
estinada as pessoas que ajudaram a desenvolver e fomentar a
Prefeitura Municipaldo Bonito - Rua CÔnego Cavalvanti,40 - Bonito/PE
CEP: 55680 000 - 81 3737.070513737.O7O9 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 E
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Art. 30 - Cada vereador poderá indicar a concessão de 1(uma) medalha
contida nos incisos do art. anterior, por sessão legislativa, exceto o
PRESIDENTE, o qual poderá fazer a indicação de 3 medalhas,
Art, 40 - A concessão as medalhas de que trata esta lei, se dará através de
Decreto Legislativo, que só poderá ser aprovado quando ao seu favor, votarem
no mínimo, a maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo;
Art. 50 - O Projeto de Decreto Legislativo destinado a concessão das
medalhas de que trata a presente lei, deverá estar acompanhado da devida
justificativa, a qual conterá a exposição dos motivos que o levaram a ser
proposto,
Art. 60 - As medalhas de honra ao mérito, serão entregues em sessão solene,
convocadas exclusivamente para este fim.
Art, 70 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento
próprio do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.
Art.80 - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Palácio "losé Abelardo Cáncio de Godoy", em 30 de novembro de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado deforma digital por
DE ALBUQUERQUE 9Y^S].IY9I?,O.LFO NEVES DE
ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 crsRn:e887e456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
Prefeitura Municipatdo Bonito Rua Cônego Cavatvanti,40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10.1275L51OOO7-OL
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