br-locleg corpus explorer

← Bonito (PE)

norma nº 1254/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaConceder prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município.
native_id9

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Munoclpal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
LEI N° 1.254/2021
Conceder prioridade à mulher
vítima de violência doméstica para
aquisição de moradia popular
disponibilizada no programa
habitacional do Município.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à
mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais
promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular.
Parágrafo único. Para se habilitar ao Programa habitacional,
devem ser observados os seguintes requisitos:
l-Comprovação da existência de ação penal movida contra
o agressor nos termos da Lei Federal nO 11.340, de 7 de agosto de
2006 - Lei Maria da Penha;
II - Apresentação de documento que comprove a instauração
de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nO
11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ou
III - Apresentação de relatório elaborado por assistente social
membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou
órgão integrante da rede protetiva da mulher.
Art. 2°- Consideram-se Programas Habitacionais as ações de
habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus
ãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou
nicipais, públicos ou privados.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01
·,
Prefeitura MUnicipal do
BONITO
FAZENDO HISTÓRIA
Continuação da Lei nO1.254/2021
Art. 3°- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio"José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de Maio de 2021.
GUSTAVOADO
--1:A------7 -
rIe~ESDE ALBUQUERQUE CÉSAR
Prefeito
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01
., .

open original →