| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Conceder prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município. |
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Prefeitura Munoclpal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA LEI N° 1.254/2021 Conceder prioridade à mulher vítima de violência doméstica para aquisição de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Município. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°- Esta Lei dispõe sobre a concessão prioritária à mulher vítima de violência doméstica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município, para aquisição de moradia popular. Parágrafo único. Para se habilitar ao Programa habitacional, devem ser observados os seguintes requisitos: l-Comprovação da existência de ação penal movida contra o agressor nos termos da Lei Federal nO 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; II - Apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nO 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ou III - Apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou órgão integrante da rede protetiva da mulher. Art. 2°- Consideram-se Programas Habitacionais as ações de habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus ãos, mediante convênio com órgãos federais, estaduais e/ou nicipais, públicos ou privados. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 ·, Prefeitura MUnicipal do BONITO FAZENDO HISTÓRIA Continuação da Lei nO1.254/2021 Art. 3°- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio"José Abelardo Câncio de Godoy", em 04 de Maio de 2021. GUSTAVOADO --1:A------7 - rIe~ESDE ALBUQUERQUE CÉSAR Prefeito Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalcanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - (81) 3737.0705/3737.0709 - CNPJ:10.121.515/0001-01 ., .