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norma nº 1329/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre vagas para deficientes físicos e estabelecimento e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.329/2023
Dispõe sobre vagas para
deficientes físicos em
estabelecimento e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º: Deverão ser reservadas vagas para estacionamento, destinadas
aos portadores de deficiência física, nos seguintes locais:
I - Nas vias públicas, junta às agências bancárias, órgãos públicos,
hospitais, clínicas de saúde e escolas, situados na Zona Urbana do
Município;
II - Nos estacionamentos administrados por entidades públicas ou
privadas, destinados ao público em geral;
III - Em estabelecimentos comerciais e bancários que mantenham
estacionamento próprio para seus clientes;
Art. 2º - Deverão também ser criadas vagas de estacionamentos para
deficientes físicos, nas seguinte ruas e avenidas de nossa cidade:
I - Av Dr. Alberto de Oliveira, Rua Cônego Cavalcante, Praça de São
[4] Sebastião, Av. Joaquim Nabuco, Rua Dr. Luiz Ribeiro e Av Agamenon
Magalhães.
II - Nos estacionamentos der que tratam os incisos II e III do artigo
anterior, a proporção de vagas destinas a deficientes deverá ser de
Oi(uma) para cada 100 (cem) existentes, garantida a reserva de, no
mínimo, 01 (uma) vaga para cada estacionamento.
III = As vagas reservadas deverão localizar-se o mais próximo possível
dos respectivos imóveis que tenham portador de deficiência física, às
des que trata o 88 - I, deste Artigo, e às rampas destinadas ao
deficientes físicos.
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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os
Prefeitura Municipal do
BONITO
CONSTRUINDO HOJT A CIDADE DO AMANHA
Art, 3º As vagas destinadas aos portadores de deficiência física, deverão
estar identificadas por placas, sinais e símbolos específicos, regulados pela
legislação em vigor.
Parágrafo Único - O Poder Público através do seu departamento que
regulamenta o trânsito deste município, emitirá adesivos de identificação
de portador de deficiência física para os veículos, através de solicitação
feita pelo portador ao órgão competente.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 20 de dezembro de 2023.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE | Assinado de forma digital por
ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456415 “ALBUQUERQUE CESAR:98879456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
Fai Yuaiciai do Zonito
RECEBEMOS Em
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—f dêso:
Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE
CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01
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