| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre vagas para deficientes físicos e estabelecimento e dá outras providencias. |
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LEI Nº 1.329/2023 Dispõe sobre vagas para deficientes físicos em estabelecimento e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º: Deverão ser reservadas vagas para estacionamento, destinadas aos portadores de deficiência física, nos seguintes locais: I - Nas vias públicas, junta às agências bancárias, órgãos públicos, hospitais, clínicas de saúde e escolas, situados na Zona Urbana do Município; II - Nos estacionamentos administrados por entidades públicas ou privadas, destinados ao público em geral; III - Em estabelecimentos comerciais e bancários que mantenham estacionamento próprio para seus clientes; Art. 2º - Deverão também ser criadas vagas de estacionamentos para deficientes físicos, nas seguinte ruas e avenidas de nossa cidade: I - Av Dr. Alberto de Oliveira, Rua Cônego Cavalcante, Praça de São [4] Sebastião, Av. Joaquim Nabuco, Rua Dr. Luiz Ribeiro e Av Agamenon Magalhães. II - Nos estacionamentos der que tratam os incisos II e III do artigo anterior, a proporção de vagas destinas a deficientes deverá ser de Oi(uma) para cada 100 (cem) existentes, garantida a reserva de, no mínimo, 01 (uma) vaga para cada estacionamento. III = As vagas reservadas deverão localizar-se o mais próximo possível dos respectivos imóveis que tenham portador de deficiência física, às des que trata o 88 - I, deste Artigo, e às rampas destinadas ao deficientes físicos. Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Eltk Scanned with CamScanner os Prefeitura Municipal do BONITO CONSTRUINDO HOJT A CIDADE DO AMANHA Art, 3º As vagas destinadas aos portadores de deficiência física, deverão estar identificadas por placas, sinais e símbolos específicos, regulados pela legislação em vigor. Parágrafo Único - O Poder Público através do seu departamento que regulamenta o trânsito deste município, emitirá adesivos de identificação de portador de deficiência física para os veículos, através de solicitação feita pelo portador ao órgão competente. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio “José Abelardo Câncio de Godoy”, em 20 de dezembro de 2023. GUSTAVO ADOLFO NEVES DE | Assinado de forma digital por ALBUQUERQUE GUSTAVO ADOLFO NEVES DE CESAR:98879456415 “ALBUQUERQUE CESAR:98879456415 GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR PREFEITO Fai Yuaiciai do Zonito RECEBEMOS Em 20 [da [9023 —f dêso: Prefeitura Municipal do Bonito - Rua Cônego Cavalvanti, 40 - Bonito/PE CEP: 55680-000 - 81 3737.0705/3737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 Scanned with CamScanner