| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONITO À ASSOCIAÇÃO PROJETO COMPAIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CONSIRUINDÔ {OJE r CIDÂDE DO ÀI{ANqÂ
Art. 20 - A Projeto Compaixão, tem como objetivo desenvolver
atividades de defesa de direitos sociais, de apoio à educação, de
assistência social, de recreação e lazer, bem como atividades ligadas à
cultura e à arte.
LEI No 1.331/2024.
Concede título de utilidade pública
no âmbito do Município de Bonito à
Associação Projeto Compaixão, e
dá outras providências correlatas.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Esrado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçôes legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedido o título de Utilidade pública a .'Associação
Projeto Compaixão", pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ No 46.901.852/OOO 1-50, com sede na Rua
das Mercês, no 131, Bairro Cohab, Bonito/PE.
Art. 50 - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente
declaração de utilidade pública concedida a entidade beneficiada pela
presente lei, quando:
I - deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4o desta Lei;
If - substituir os seus fins estatutários ou
serviços nele compreendidos;
negar-se a prestar os
IIf - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados
verbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao
r Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto
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Prefeitura Municipat o nl Rua Cônego Cavêtvanti,40 - Bonito/PE
va lei;
CE P: 55680-000 - 813737.o70513737.0709 - CNPJ: 10.121.515/0001-01 EI
Art, 30 - A concessão do título de Utilidade Pública implica o
reconhecimento da Associação Projeto Compaixão, como entidade de
relevante interesse público, no âmbito do Município do Bonito/PE.
Art.40 - Para manter o título de Utilidade Pública, a Associação Projeto
Compaixão, deverá apresentar, anualmente, um relatório de suas
atividades e resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao
Poder Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas
ações.
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BONITO
ÔONSÍIUINDO HOJE À CIDÀDE DO ATNANHÂ
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IV - eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública,
e esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de
seus novos diretores,
Art.60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "José Abelardo Câncio de Godoy", em 09 de janeiro de 2O24.
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE Assinado de forma digitat por
ALBUQUERQUE CUSTAVO ADOLFO NEVES DE
CESAR:98879456a15 ALBUQUERQUE cESAR:e887e45641s
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CESAR
PREFEITO
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