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norma nº 1332/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO BONITO/PE A "ASSOCIAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DA CIDADE DO BONITO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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BONITO
LEI No 1.33612024.
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE
PúBLICA No ÂNasfio Do tutUttlCÍPfO DO BONITo/PE A
"essocrlçÃo Dos
BACAMARTEIROS DA CIDADE DO BoNrro", e oÁ ourRAS
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
o pREFErro Do uunrcÍpro Do BoNrro, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal do Bonito, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedido o título de Utilidade Pública a "Associação dos
Bacamartêiros da Cidade do BonÍto", pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ MF no 24.300.873/0001-BB, com
sede na Avenida Agamenon Magalhães, no 597, Centro, deste
Município Bonito, Estado de Pernambuco.
Art. 20 - A Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito tem,
dentre os seus objetivos: se dedicar à preservação e promoção da
tradição cultural dos bacamarteiros, enraizada na história local e
regional, organizar e participar de eventos, festivais e desfiles nos
quais os bacamarteiros demonstram suas habilidades e celebram a
cultura local, bem como participar de eventos beneficentes, desfiles
cívicos e outras atividades comunitárias, agregando valor cultural às
atividades locais.
Art. 30 - A concessão do título de utilidade Pública implica o
reconhecimento da Associação dos Bacamarteiros da Cidade do Bonito
como entidade de relevante interesse público, no âmbito do Município
do Bonito/PE.
Art. 40 - Para manter o título de Utilidade Pública, a Associação
beneficiada apresentar, anualmente, um relatório de suas atividades e
resultados ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Poder
Legislativo, comprovando a eficácia e o impacto positivo de suas ações
no desenvolvimento da comunidade local.
Art. 50 - Será objeto de Lei, revogando-se os efeitos da presente
declaração de utilidade pública concedida a entidade beneficiada pela
ente lei, quando:
I
Prefeitura Municlpal do Bonito - Rua CÔnego Cavatvantl,40 Bonilo/PE
CEP: 55680-000 - B 13737.07A5,3737.0709 - CNPJ: 10'121515/0001-01
EI EI
I- deixar de cumprir a exigência trazida pelo art. 4o desta Lei;
II- substituir os seus fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços
nele compreendidos;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias, contados
da averbação no Cartório de Registro Público, deixar de enviar esta ao
Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo, para torna-se objeto
de nova lei;
IV- eleger nova diretoria, após esta declaração de utilidade pública, e
esta deixar de comprovar a idoneidade moral e reputação ilibada de
seus novos diretores.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "losé Abelardo Câncio de Godoy", em 18 de janeiro de 2024.
GUSTAVO ADOLFO NEVES Assinado de forma digitat por
DE ALBUQUERQUE : .GUSTAVo ÂDoLFo NEVES DE
CESAR:9887945641 5 ALBUQUERaUE cESAR:e887e456415
GUSTAVO ADOLFO NEVES DE ALBUQUERQUE CÉSAR
PREFEITO
PÊlettwr MuniqlDâl do
aá!i?s:i il;1|ú;i,i.;i (.i.i r /,r,
I I
»
Prefeitura Municipaldo Bonito - Rua CÔnegÔ Cavatvanti,40 - BÔnito/Pt
CEPi 55680-oOO - 813737.070513737.0709 - CNPJ: 10'121 515/0001-01 E
BONITO
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