Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023.
Altera o § 1º, do art. 79, da Lei
Complementar nº 022/2015, ao
mesmo acrescenta os §§ 5º. e 6º.,
e dá outras providências.
Art. 1º - O § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, que “Dispõe sobre
o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da
Educação Básica do Ensino Público do Município de Goiana, Estado de
Pernambuco; revoga as Leis Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá
outras providências”, alterado pela Lei Complementar nº 024/2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 ....................................................................................
§ 1º. Poderão ser investidos nas funções de Gestor e ViceGestor de que trata este artigo, professores e pedagogos
com habilitação em qualquer área da educação, que
contenham, no mínimo, dois anos de lotação na unidade
escolar que for administrar ou cinco anos em qualquer
unidade da Rede Pública Municipal de Ensino de
Goiana/PE, conforme critérios abaixo relacionados:
I. não estar respondendo e não ter sofrido penalidades em
processo administrativo;
II. não estar filiado a qualquer partido político partidário;
III. residir no Município de Goiana;
IV. participar de curso de capacitação de gestão escolar
oferecido pelo município ou pelo estado.
Art. 2º – Ao art. 79, da Lei Complementar n. 022/2015, de que trata o art. 1º.
desta lei, ficam acrescidos os §§ 5º. e 6º., com a seguinte redação:
Gabinete do Prefeito
§ 5º. O curso de capacitação de gestão escolar, a que alude o
inciso IV, do § 1º., do art. 1º., desta lei, quando oferecido pelo
município de Goiana, será por este custeado.
§ 6º. Para efeito do disposto no inciso IV, do § 1º., do art. 1º.,
desta lei, quando a Autarquia Municipal do Ensino Superior de
Goiana dispuser do respectivo curso, o Poder Executivo
Municipal de Goiana poderá com a mesma celebrar convênio,
que disciplinará a sua relação.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e
os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 30 de janeiro de
2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO, os critérios estabelecidos na Lei Complementar 024/2022 publicada em
06/10/2022 para provimento das funções de Gestor e Vice-Gestor.
CONSIDERANDO, as necessidades da correção e alteração da respectiva Lei, por três
imperiosas razões abaixo descritas;
Primeiro: Corrigir o erro material do § 1º que estava redundante, toda via dava uma
interpretação equivocada da exclusão da participação do Professor no processo de investidura
nas funções de gestor e vice gestor escolar do município;
Segundo: Autorizar o chefe do poder executivo a custear o curso capacitação para formação de
gestor escolar;
Terceiro: Possibilitar ao Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, quando o curso for ofertado pelo
município.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar a essa Colenda
Casa, Projeto de Lei Complementar, que tem por escopo alterar o § 1º, do art. 79, da Lei
Complementar nº 022/2015, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério da Educação Básica do Ensino Público do Município de Goiana,
Estado de Pernambuco; revoga as Leis Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá outras
providências”, alterado pela Lei Complementar nº 024/2022.
Certos de contarmos com a sua valiosa atenção, aproveitamos a oportunidade para
renovar expressões de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 30 de janeiro de
2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Ilm. Sr.
Att: Luiz Eduardo Sousa Dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores do Municipal de Goiana-PE