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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaFixa o Salário Mínimo a ser pago a seus servidores, pelo Município de Goiana/PE, a partir de 1° de janeiro de 2023, e dá outras providências.
native_id1001

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Primeira Discussão da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-23T11:02:47.061432-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-01-19T12:10:17.169598-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023.
Altera o § 1º, do art. 79, da Lei 
Complementar nº 022/2015, ao 
mesmo acrescenta os §§ 5º. e 6º., 
e dá outras providências.
Art. 1º - O § 1º, do art. 79, da Lei Complementar nº 022/2015, que “Dispõe sobre 
o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica do Ensino Público do Município de Goiana, Estado de 
Pernambuco; revoga as Leis Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá 
outras providências”, alterado pela Lei Complementar nº 024/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 79 ....................................................................................
§ 1º. Poderão ser investidos nas funções de Gestor e Vice￾Gestor de que trata este artigo, professores e pedagogos 
com habilitação em qualquer área da educação, que 
contenham, no mínimo, dois anos de lotação na unidade 
escolar que for administrar ou cinco anos em qualquer 
unidade da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Goiana/PE, conforme critérios abaixo relacionados: 
I. não estar respondendo e não ter sofrido penalidades em 
processo administrativo; 
II. não estar filiado a qualquer partido político partidário; 
III. residir no Município de Goiana; 
IV. participar de curso de capacitação de gestão escolar 
oferecido pelo município ou pelo estado.
Art. 2º – Ao art. 79, da Lei Complementar n. 022/2015, de que trata o art. 1º. 
desta lei, ficam acrescidos os §§ 5º. e 6º., com a seguinte redação:
 Gabinete do Prefeito
§ 5º. O curso de capacitação de gestão escolar, a que alude o 
inciso IV, do § 1º., do art. 1º., desta lei, quando oferecido pelo 
município de Goiana, será por este custeado.
§ 6º. Para efeito do disposto no inciso IV, do § 1º., do art. 1º., 
desta lei, quando a Autarquia Municipal do Ensino Superior de 
Goiana dispuser do respectivo curso, o Poder Executivo 
Municipal de Goiana poderá com a mesma celebrar convênio, 
que disciplinará a sua relação.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e 
os seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 30 de janeiro de
2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
 Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA 
CONSIDERANDO, os critérios estabelecidos na Lei Complementar 024/2022 publicada em 
06/10/2022 para provimento das funções de Gestor e Vice-Gestor.
CONSIDERANDO, as necessidades da correção e alteração da respectiva Lei, por três 
imperiosas razões abaixo descritas;
Primeiro: Corrigir o erro material do § 1º que estava redundante, toda via dava uma 
interpretação equivocada da exclusão da participação do Professor no processo de investidura 
nas funções de gestor e vice gestor escolar do município;
Segundo: Autorizar o chefe do poder executivo a custear o curso capacitação para formação de 
gestor escolar;
Terceiro: Possibilitar ao Chefe do Poder Executivo celebrar convênio com a Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, quando o curso for ofertado pelo 
município. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores 
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar a essa Colenda 
Casa, Projeto de Lei Complementar, que tem por escopo alterar o § 1º, do art. 79, da Lei 
Complementar nº 022/2015, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério da Educação Básica do Ensino Público do Município de Goiana, 
Estado de Pernambuco; revoga as Leis Municipais nº 2.191/2012 e nº 2.271/2014, e dá outras 
providências”, alterado pela Lei Complementar nº 024/2022.
Certos de contarmos com a sua valiosa atenção, aproveitamos a oportunidade para 
renovar expressões de apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana-PE, em 30 de janeiro de
2023.
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
 Gabinete do Prefeito
Ilm. Sr. 
Att: Luiz Eduardo Sousa Dos Santos 
Presidente da Câmara de Vereadores do Municipal de Goiana-PE

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