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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-18 Primeira Discussão da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-23T11:04:00.562446-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-01-19T12:11:36.145307-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

_- LA A O E N ) O "'.I' -
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PROJETO DE LEI N° 00112023.
"Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser
pago aos Servidores da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências"
Art. 1°. Fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor do Salário
Mínimo, a ser pago aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Goiana.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, na parte relativa ao
Poder Legislativo Municipal, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
financeiros retro agem a partir de 10 de janeiro de 2023.
Art. 4°. Ficam revogadas todas as
Sala das Sessões da Câmara Muni
2° Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sjt e: www.golana.pc.lcg.br
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~GOIANA Trabalhando para todos os goianense5
JUSTIFICATIV A
o Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a
ser pago aos Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências,
no sentido de adotar o valor do salário mínimo nacional.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta Câmara Municipal, do Projeto de Lei
ora justificado.
I Aranha
2
0 Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclefax: {8D 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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(A. O IN O E
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goiélnenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 001/20
janeiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora da ma a Municipal de
Goiana, que "Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos
Servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, revestida de suas
atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n. 001/2023, em epígrafe,
que, lido no expediente da Sessão Extraordinária do dia 19 do mês de janeiro de 2023,
na forma regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de
lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa da Mesa Diretora desta Casa,
sendo, portanto, legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e
constitucionalidade sua, opina pela aprovação do Projeto de Lei n. 001/2023, em
estudo, eis que a sua finalidade outra não é, que não a de ajustar o menor salário dos
servidores públicos da Câmara Municipal, ao valor do mínimo fixado pelo Governo
Federal, no que é acompanhado pela unanimidade dos membros da Comissão, que
opinam no mesmo sentido, propondo, nos termos do § 3°, do art. 166, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da redação final, tendo em vista a
desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver apresentação de Emendas, no
Plenário. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 19 de .aneiro
de 2023.
S o N [ E
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goiõnenses
Presidente
Relator
Ver. Renato Sandré
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone' (81) 3626-0141 / Telefa:c cs » 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sj t e: www.goiana.pe.lcÇJ.br
c o 00
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os go ianense s
Parecer da Comissão de Finanças e Orç mento da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 001/2023, datado de 16 de janeiro de
2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que
"Dispõe sobre a fixação do Salário Mínimo a ser pago aos Servidores da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 001/2023, opinando por sua aprovação.
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Esta Relatoria adota, na íntegra, o ,~xlat?ryR y~pPare~~~jda ÇC?T}~~a})de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Pr9'j,etq çl,el,~e~"n.._00,1/20~3-,_~~ _Mesa,
consequentemente, opina pela aprovação do mesmo, cujovoto é .acompatthedo pela
unanimidade dos membros da Comissão, que opinall!; no mes~? sentjp~~.É .0
_ .,.,... .._ ..• _ _,,~1
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 19 de janeiro
de 2023.
Ver. Mário do Peixe
Presidente
Relator Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408,655/0001-10
Sitc: www.goiana.pc.lcg.br

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