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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaConcede reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
native_id1026

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T13:01:31.552891-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-02-14T12:16:41.879290-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Trabalhando para todos os goianenses
-- CASA lO PIN O DE ABRE.! -
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA L I D0í\~ M ,$A= sit O
Em,~/_lf.P-1
PROJETO DE LEI n° 002/202
EMENTA: Concede reajuste de vencimentos,
salários e proventos dos servidores da Câmara
Municipal de Goiana, e dá outras providências.
Art. 1° - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento), o valor
dos vencimentos, salários e proventos dos servidores Ativos, Inativos e
Pensionistas da Câmara Municipal de Goiana,
_.
Art. 2°._As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e
serão classificadas nas dotações especificas, e seus efeitos retroagem a
01 de janeiro de 2023.
da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de janeiro de
_10 Secretário-
~k~
Ver. Ramon Aranha.
_2a Secretário-.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (8l) 3626-0141 / Te le t a x: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
SitO: \,,'WW gOiana pC.lcg.br
--eMA iO! PINo DEABRE·U--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
T abalhando para todos os goíanenses
JUSTIFICATIVA.
Trata-se o presente Projeto de Lei do reajuste do valor dos
vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, Inativos e
pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, e da concessão de
reajuste, no percentual de 100/0 (dez por cento).
o reajuste concedido não alcança os ocupantes de cargo de
provimento de comissão, mas, tão somente, os cargos de
provimento efetivo.
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei, por
esta honrada Câmara Municipal.
unicipal de Goiana, em 02 de
ri.rl-Jt.)."...,.ffirmác ia.
~=iJw~
Ver. Ramon Aranha.
_2°Secretário￾Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tclcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ. 11.408.655/0001-10
S it e : w ve v'1.go la na.pc.1 cg.br
I J
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e ão da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 002/2023, datado de 02 de
janeiro de 2023, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Goiana, que
"Concede Reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências",
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, revestida de suas
atribuições regimentais e legais, propõe o Projeto de Lei n. 002/2023, em epígrafe,
que, lido no expediente da Sessão Plenária do dia 07 de fevereiro de 2023, na forma
regimental, veio a esta Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O
RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de
lei em estudo, em vista de sua iniciativa ser privativa da Mesa desta Casa, sendo,
portanto, legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e
constitucionalidade sua, opina pela aprovação do Projeto de Lei n. 002/2023, em
estudo, eis que a sua finalidade outra não é, que não a de ajustar o menor salário dos
servidores públicos da Câmara Municipal, ao valor do mínimo fixado pelo Governo
Federal, no que é acompanhado pela unanimidade dos membros da Comissão, que
opinam no mesmo sentido, propondo, nos termos do § 3°, do art. 166, do Regimento
Interno deste Poder Legislativo, a dispensa da redação final, tendo em vista a
desnecessidade de seu ajustamento, salvo se houver apresentação de Emendas, no
Plenário. É O PARECER.
de 2023.
~
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 13 de fevereiro ,)I"a!
,~rJ"
Y
A O
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para. Iodos os goranense s
Presidente
Ver' Ana Diamante
Relatora
Ver. Mário do Peixe
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 1 Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sito: www.goiana_pc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando pata todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da ara unicipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 002/2023, datado de 02 de janeiro de
2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana, que"
"Concede Reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores da
Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n. 002/2023, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 002a023, em Mesa,
consequentemente, opina pela aprovação do mesmo, cujo voto é acompanhado pela
unanimidade dos membros da Comissão, que opmam no mesmo sentido. 'Ê O
PARECER.
•• J
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 13 de-fevereiro
de 2023.
Presidente
Ver. Mário do Peixe
~1J;WM~~
Ver' Ana Diamante
Relatora Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tete-f ax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.log.br

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