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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera o caput do art. 1º, da Lei nº 2.548/2022, e dá outras providências.
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T13:49:25.184777-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-02-16T13:11:48.635563-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lido am Sessão
Em j_1t._jt!::~ I
PROJETO DE LEI N° _005/2023
Altera o caput do art. 1°, da Lei n°
2.548/2022, e dá outras providências.
Art. 1° _ Fica alterado o caput do art. 1°, da Lei n° 2.548/2022, de 15 de
setembro de 2022, que "Estabelece o percentual mínimo de 30% (trinta por
cento) à participação de artistas nas festividades realizadas com recursos do
Município de Goiana, e dá outras providências", o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. r -Nas festas tradicionais do Município de Goiana,
abrangendo a sede e seus distritos, como eventos religiosos;
semana pré-carnavalesca; carnaval; festividades juninas;
eventos natalinos e emancipação política, que forem
realizadas com dinheiro público do mumcipio,
obrigatoriamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
da totalidade dos contratados devem ser artistas locais,
cadastrados através da Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Cultural.
Art. r -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
retro agem a 15 de setembro de 2022.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Goia ,
de janeiro de 2023
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP:55900-000
Fone: (81) 3626-0141- CNPJ:11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
, ,
JUSTIFICATIV A
o Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a altçração do
caput do art. I', da Lei n" 2.548/2022, e dá outras providências, para efeito
de estabelecer que o percentual mínimo de 30% deve incidir sobre a
quantidade dos contratados, e não sobre o valor total dos custos de cada
festividade.
Tal mudança visa permitir a participação de maior número de artistas
locais, em cada evento festivo, ampliando, assim, o quantitativo dos valores
locais, no beneficio objetivado; fato que não ocorreria se o percentual
incidisse sobre o valor total dos custos de cada festividade.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado,
por esta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Goiana, e
. "
"
/
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP:55900-000
Fone: (81) 3626-0141- CNPJ:11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.
br
AS t
CÂMARA MUNICIPAL DE
~:; Sig!A~,~
Parecer da Comissão de Constitu ao, Justiç ed ç o da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, datado de 30 de
janeiro de 2023, de autoria do Vereador Renato Sandré, que "Altera o
Caput do art. 1º da Lei 2.548/22, e dá outras providências".
o Vereador Renato Sandré, revestida de suas atribuições regimentais e legais, propõe
o Projeto de Lei n. 005/2023, em epígrafe, que, lido no expediente da Sessão Plenária
do dia 14 de fevereiro de 2023, na forma regimental, veio a esta Comissão para
receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Inicialmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do projeto de lei em estudo,
por ser legítima a parte proponente.
No mérito, esta Relatoria, considerando a legalidade e constitucionalidade sua, opina
pela aprovação do Projeto de Lei n. 005/2023, em estudo, eis que a sua finalidade é
de alterar o Caput do art. 1°, da Lei 2.548/22, e assim, permitir ill'a~mero de
artistas locais, ampliando o quantitativo dos valores locais. \
Pelo exposto, voto pela admissibilidade da propositura e espero ser seguido pelos
demais membros deste Colegiado, e proponho nobres colegas Vereadores, a sua
aprovação. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de fevereiro de 2023.
Presidente
Ver' Ana Diamante
Relatora
Ver. Mário do Peixe
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.lcg.br
CA;O ~ O O E
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA LIDO
Em,..JLj~~~
A
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Comissão de Finanças e amento da Câ a u icipal de
Goiana, sobre o Projeto de Lei nº 005/2023, datad e 30 de janeiro de
2023, de autoria DOVereador Renato Sandré, que "Altera o Caput do Art.
1º, da Lei 2.548/22 e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição regimental,
dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de constitucionalidade das
matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de
Lei n. 005/2023, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o Parecer da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n. 005/2023, em Mesa, consequentemente,
opina pela aprovação do mesmo, cujo voto é acompanhado pela unanimidade dos
membros da Comissão, que opinam no mesmo sentido. É O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de fevereiro de 2023.
jI1l)Q.AL) do ~U
Ver. Mário do Peixe
Presidente
Relator
Ver'. Ana Diamante
Membro
Av. Mar@chal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pc.lcg.br

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