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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 006/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA submete à apreciação da Câmara Municipal de
Goiana o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a proceder com a abertura de Créditos
Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral, no valor
de R$97.000,00 (Noventa e sete mil reais) de acordo com as funções programáticas descritas abaixo:
Unidade Orçamentária: 0303 - Fundo Municipal de Saúde
10.304.0106.2247.0000 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária e Promoção da
Saúde.......................................................................R$97.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$97.000,00
Fonte: Tesouro Municipal
Art. 2 – Para fins de cumprimento das suplementações acima indicadas, o Poder Executivo procederá
com anulação parcial das dotações apresentadas abaixo:
Unidade Orçamentária: 0303 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0102.1119 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de
Saúde..............................................................................................R$97.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$97.000,00
Fonte: Tesouro Municipal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 16 de fevereiro de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
– Prefeito -
J U S T I F I C A T I V A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO Nº 006/2023
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
referente à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, para
fins de recepcionar Custos e Ações Governamentais da criação do elemento no
âmbito da Vigilância Sanitária/Epidemiológica.
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da
Lei Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão de reforma
administrativa no âmbito do poder executivo, tendo em vista, vigência da Lei Complementar
n.º 173/2020.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão
provenientes de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
como também do superávit financeiro calculado no Balanco Patrimonial da entidade ou até
por excesso de arrecadação se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço
a essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 16 de Fevereiro de 2023.
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
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